LEI Nº 1.663, DE 17 DE MAIO DE 1982
DISPÕE SOBRE
AUMENTO DE REMUNERAÇÃO E VENCIMENTOS DE CARGOS E FUNÇÕES.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Os valores constantes da
vigente Tabela Geral de Valors de Remuneração e Vencimentos de Cargos e Funções
(ANEXO 3), assim como os da Tabela de Valores de Proventos e Pensões (ANEXO 4),
da Lei nº 1.648, de 30.Nov.81, ficam acrescidas de 39,2% (trinta e nove vírgula
dois por cento), majoração esta incidente, também, para os efeitos dos Decretos Legislativos nº 92, de 10.Set.76 e 124, de 27.Nov.81, da Câmara Municipal de
Guaratinguetá.
Artigo 2º O salário-família devido
aos funcionários estatutários fica estabelecido em Cr$ 840,00 (oitocentos e
quarenta cruzeiros), por dependente.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de primeiro de
Maio do corrente exercício, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos dezessete dias do mês de maio de 1982.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL
JOSÉ IVAN FONSECA NEVES
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro das
Leis Municipais nº XV.
SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO
PROCURADOR JURÍDICO
RESPONDENDO PELO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.