LEI
Nº 159, DE 12 DE MARÇO DE 1952
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO
DE SUBVENÇÕES, CONTRIBUIÇÕES E AUXÍLIOS EM 1952.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Executivo autorizado a conceder as seguintes subvenções, contribuições e
auxílios relativos ao exercício de 1952:
§ 1º
Entidades de Educação e Cultura:
I – Cr$ 33.300 – Auxílio a dividir
entre as caixas escolares;
II – Cr$ 1.500 – Ao Curso do
Ginásio N. S. do Carmo;
III – Cr$ 7.200 – Contribuição
para aluguel de 2 grupos escolares;
IV – Cr$ 4.200 – Ao Colégio Est. E
Escola Normal “Cons. Rodrigues Alves”;
V – Cr$ 43.300 – À Escola Técnica
de Comércio “Ant. Rodrigues Alves” (bolsas de estudo segundo a Lei nº 128, de 15-3-51);
VI – Cr$ 22.000 – Para bolsas
escolares de corte e costura e outros cursos de economia doméstica;
VII – Cr$ 20.000 – À Comissão
Central de Esportes;
VIII – Cr$ 10.000 – À Associação
Esportiva de Guaratinguetá;
IX – Cr$ 10.000 – Ao Clube de
Regatas de Guaratinguetá;
X – Cr$ 5.000 – Ao Instituto
Musical S. Cecília;
XI – Cr$ 1.000 – À Associação
Brasileira de Escritores (local);
XII – Cr$ 2.000 – À Casa de
Cultura;
XIII – Cr$ 1.000 – Alunos da
Escola Normal;
XIV – Cr$ 6.000 – Aos Grêmios
Estudantinos.
§ 2º
Serviços de Saúde:
I – Cr$ 4.900 – Ao Centro de Saúde
(contribuição para o serviço rural);
II – Cr$ 9.800 – Auxílios para
tratamento de tuberculosos;
III – Cr$ 3.920 – Auxílio aos
hansenianos internados por intermédio das Caixas Beneficentes dos
Asilos-Colônias;
IV – Cr$ 58.800 – À Santa Casa de
Misericórdia (auxílio para a enfermaria geral);
V – Cr$ 13.720 – Ao
Hospital-Maternidade “Frei Galvão”;
VI – Cr$ 11.760 – À Maternidade de
Guaratinguetá.
§ 3º
Assistência Social:
I – Cr$ 19.600 – Ao Instituto de
Proteção à Primeira Infância;
II – Cr$ 7.840 – À Casa da
Criança;
III – Cr$ 13.720 – Ao Orfanato P.
Coração de Maria;
IV – Cr$ 15.680 – Ao Orfanato
Monsenhor Filipo;
V – Cr$ 2.940 – À Semana da
Criança;
VI – Cr$ 58.800 – Ao Asilo de Mendicidade
S. Isabel;
VII – Cr$ 9.800 – Ao Centro
Espírita “Amor e Luz” (Albergue noturno);
VIII – Cr$ 19.600 – À Sociedade S.
Vicente de Paulo (para assistência aos mendigos);
IX – Cr$ 70.560 – Para
Salário-Família (Decreto-Lei 107).
§ 4º
Subvenções diversas:
I – Cr$ 10.000 – Para Aeroclube
local (para curso de pilotagem).
Art. 2º A
despesa prevista nesta Lei correrá por conta de dotações orçamentárias
vigentes.
Parágrafo único – Aos incisos VI e XIV do § 1º, do artigo 1º serão atribuídas,
respectivamente, as dotações orçamentárias 3 4 5 5, II, e 3 9 5 5, IV.
Art. 3º Ao
requerimento de pagamento as entidades anteriormente contempladas deverão
juntar comprovante da aplicação do auxílio antes recebido e relatório dos
serviços assistenciais ou culturais realmente prestados.
Art. 4º Fica
anulada a dotação 2 9 5 5 – Subvenções, contribuições e auxílios de Cr$ 33.600
do orçamento vigente.
Art. 5º Para
atender ao encargo criado na Lei 158, de 4-3-52, artigo
3º, durante 10 meses deste exercício, fica aberto, na Diretoria de
Contabilidade e Expediente, um crédito especial de quarenta mil cruzeiros (Cr$
40.000) classificado 5 9 0 1 – Pessoal Extranumerário com vigência a contar de
1 de abril próximo.
Parágrafo único – O crédito consignado neste artigo será coberto com recursos oriundos
da anulação de que trata o artigo precedente e o restante decorrerá da
aplicação do disposto no § único do artigo 5º
da lei citada.
Art. 6º Esta
Lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaratinguetá, 12 de março de
1952.
ANTONIO AUGUSTO DE
CARVALHO NETO
Prefeito Municipal
Publicada na Prefeitura na data
supra.
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.