LEI Nº 159, DE 12 DE MARÇO DE 1952

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES, CONTRIBUIÇÕES E AUXÍLIOS EM 1952.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a conceder as seguintes subvenções, contribuições e auxílios relativos ao exercício de 1952:

 

§ 1º Entidades de Educação e Cultura:

 

I – Cr$ 33.300 – Auxílio a dividir entre as caixas escolares;

 

II – Cr$ 1.500 – Ao Curso do Ginásio N. S. do Carmo;

 

III – Cr$ 7.200 – Contribuição para aluguel de 2 grupos escolares;

 

IV – Cr$ 4.200 – Ao Colégio Est. E Escola Normal “Cons. Rodrigues Alves”;

 

V – Cr$ 43.300 – À Escola Técnica de Comércio “Ant. Rodrigues Alves” (bolsas de estudo segundo a Lei nº 128, de 15-3-51);

 

VI – Cr$ 22.000 – Para bolsas escolares de corte e costura e outros cursos de economia doméstica;

 

VII – Cr$ 20.000 – À Comissão Central de Esportes;

 

VIII – Cr$ 10.000 – À Associação Esportiva de Guaratinguetá;

 

IX – Cr$ 10.000 – Ao Clube de Regatas de Guaratinguetá;

 

X – Cr$ 5.000 – Ao Instituto Musical S. Cecília;

 

XI – Cr$ 1.000 – À Associação Brasileira de Escritores (local);

 

XII – Cr$ 2.000 – À Casa de Cultura;

 

XIII – Cr$ 1.000 – Alunos da Escola Normal;

 

XIV – Cr$ 6.000 – Aos Grêmios Estudantinos.

 

§ 2º Serviços de Saúde:

 

I – Cr$ 4.900 – Ao Centro de Saúde (contribuição para o serviço rural);

 

II – Cr$ 9.800 – Auxílios para tratamento de tuberculosos;

 

III – Cr$ 3.920 – Auxílio aos hansenianos internados por intermédio das Caixas Beneficentes dos Asilos-Colônias;

 

IV – Cr$ 58.800 – À Santa Casa de Misericórdia (auxílio para a enfermaria geral);

 

V – Cr$ 13.720 – Ao Hospital-Maternidade “Frei Galvão”;

 

VI – Cr$ 11.760 – À Maternidade de Guaratinguetá.

 

§ 3º Assistência Social:

 

I – Cr$ 19.600 – Ao Instituto de Proteção à Primeira Infância;

 

II – Cr$ 7.840 – À Casa da Criança;

 

III – Cr$ 13.720 – Ao Orfanato P. Coração de Maria;

 

IV – Cr$ 15.680 – Ao Orfanato Monsenhor Filipo;

 

V – Cr$ 2.940 – À Semana da Criança;

 

VI – Cr$ 58.800 – Ao Asilo de Mendicidade S. Isabel;

 

VII – Cr$ 9.800 – Ao Centro Espírita “Amor e Luz” (Albergue noturno);

 

VIII – Cr$ 19.600 – À Sociedade S. Vicente de Paulo (para assistência aos mendigos);

 

IX – Cr$ 70.560 – Para Salário-Família (Decreto-Lei 107).

 

§ 4º Subvenções diversas:

 

I – Cr$ 10.000 – Para Aeroclube local (para curso de pilotagem).

 

Art. 2º A despesa prevista nesta Lei correrá por conta de dotações orçamentárias vigentes.

 

Parágrafo único – Aos incisos VI e XIV do § 1º, do artigo 1º serão atribuídas, respectivamente, as dotações orçamentárias 3 4 5 5, II, e 3 9 5 5, IV.

 

Art. 3º Ao requerimento de pagamento as entidades anteriormente contempladas deverão juntar comprovante da aplicação do auxílio antes recebido e relatório dos serviços assistenciais ou culturais realmente prestados.

 

Art. 4º Fica anulada a dotação 2 9 5 5 – Subvenções, contribuições e auxílios de Cr$ 33.600 do orçamento vigente.

 

Art. 5º Para atender ao encargo criado na Lei 158, de 4-3-52, artigo 3º, durante 10 meses deste exercício, fica aberto, na Diretoria de Contabilidade e Expediente, um crédito especial de quarenta mil cruzeiros (Cr$ 40.000) classificado 5 9 0 1 – Pessoal Extranumerário com vigência a contar de 1 de abril próximo.

 

Parágrafo único – O crédito consignado neste artigo será coberto com recursos oriundos da anulação de que trata o artigo precedente e o restante decorrerá da aplicação do disposto no § único do artigo 5º da lei citada.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 12 de março de 1952.

 

ANTONIO AUGUSTO DE CARVALHO NETO

Prefeito Municipal

 

Publicada na Prefeitura na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.