LEI Nº 153, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1951

 

DISPÕE SOBRE UM RAMAL TELEFÔNICO PARA O PUTIM E A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a mandar estender uma linha telefônica de Aparecida ao Putim, a qual ficará pertencendo ao patrimônio do Município.

 

§ 1º Os encargos de conservação da linha, bem como as taxas devidas à Cia. Telefônica Brasileira correrão por conta exclusiva dos assinantes ou interessados nas comunicações.

 

§ 2º O referido ramal telefônico funcionará a título precário e poderá ser extinto, se for conveniente, a juízo do Poder Executivo.

 

Art. 2º Ficam abertos, na Diretoria de Contabilidade e Expediente, os seguintes créditos especiais:

 

a) Cr$ 62.164,70 (sessenta e dois mil, cento e sessenta e quatro cruzeiros e setenta centavos) para completar a construção de casas operárias, autorizada nas Leis nºs 110 e 111, de 15 de maio de 1950;

b) Cr$ 12.995,00 (doze mil, novecentos e noventa e cinco cruzeiros), para a construção telefônica autorizada no artigo 1º.

 

Art. 3º Fica aberto, na Diretoria de Contabilidade e Expediente, um crédito de setecentos e cinqüenta e seis mil, quatrocentos cruzeiros (Cr$ 546.400) suplementar as seguintes verbas do orçamento em curso:

 

8 09 2 – Material Permanente - 7.000

8 89 3 – Material de Consumo - 11.400

8 89 3 – Material de Consumo - 1.000

8 85 3 – Material de Consumo - 16.000

8 88 4 – Despesas Diversas - 21.000

8 63 1 – Pessoal Variável - 37.000

8 63 2 – Material Permanente - 60.800

8 63 3 – Material de Consumo - 20.000

8 81 4 – Despesas Diversas - 116.000

8 82 3 – Material de Consumo - 99.000

8 82 4 – Despesas Diversas - 40.000

8 89 3 – Material de Consumo - 20.000

8 89 4 – Despesas Diversas - 110.400

8 38 4 – Despesas Diversas - 1.800

8 25 1 – Pessoal Variável - 168.000

8 29 4 – Despesas Diversas - 27.000

 

Art. 4º A despesa ora prevista será atendida com recursos provenientes de operações de crédito, que o Prefeito fica autorizado a efetuar até ao montante fixado nos artigos anteriores.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratá, 27 de novembro de 1951.

 

JULIO SOARES NOGUEIRA

Prefeito Municipal

 

Publicada na Prefeitura em 27 de novembro de 1951.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.