LEI
Nº 153, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1951
DISPÕE SOBRE UM RAMAL
TELEFÔNICO PARA O PUTIM E A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Executivo autorizado a mandar estender uma linha telefônica de Aparecida
ao Putim, a qual ficará pertencendo ao patrimônio do Município.
§ 1º Os
encargos de conservação da linha, bem como as taxas devidas à Cia. Telefônica
Brasileira correrão por conta exclusiva dos assinantes ou interessados nas
comunicações.
§ 2º O
referido ramal telefônico funcionará a título precário e poderá ser extinto, se
for conveniente, a juízo do Poder Executivo.
Art. 2º Ficam
abertos, na Diretoria de Contabilidade e Expediente, os seguintes créditos
especiais:
a) Cr$ 62.164,70 (sessenta e dois
mil, cento e sessenta e quatro cruzeiros e setenta centavos) para completar a
construção de casas operárias, autorizada nas Leis nºs
110 e 111, de 15 de maio de 1950;
b) Cr$ 12.995,00 (doze mil,
novecentos e noventa e cinco cruzeiros), para a construção telefônica
autorizada no artigo 1º.
Art. 3º Fica
aberto, na Diretoria de Contabilidade e Expediente, um crédito de setecentos e
cinqüenta e seis mil, quatrocentos cruzeiros (Cr$ 546.400) suplementar as
seguintes verbas do orçamento em curso:
8 09 2 – Material Permanente -
7.000
8 89 3 – Material de Consumo -
11.400
8 89 3 – Material de Consumo -
1.000
8 85 3 – Material de Consumo -
16.000
8 88 4 – Despesas Diversas -
21.000
8 63 1 – Pessoal Variável - 37.000
8 63 2 – Material Permanente -
60.800
8 63 3 – Material de Consumo -
20.000
8 81 4 – Despesas Diversas -
116.000
8 82 3 – Material de Consumo -
99.000
8 82 4 – Despesas Diversas -
40.000
8 89 3 – Material de Consumo -
20.000
8 89 4 – Despesas Diversas -
110.400
8 38 4 – Despesas Diversas - 1.800
8 25 1 – Pessoal Variável -
168.000
8 29 4 – Despesas Diversas -
27.000
Art. 4º A
despesa ora prevista será atendida com recursos provenientes de operações de
crédito, que o Prefeito fica autorizado a efetuar até ao montante fixado nos
artigos anteriores.
Art. 5º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaratá, 27 de novembro de 1951.
JULIO SOARES
NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Prefeitura em 27 de
novembro de 1951.
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.