LEI Nº 1494, DE 28 DE MARÇO DE 1978

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL DO POSTO DE ATENDIMENTO DA SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 50.400,00 (cinquenta mil e quatrocentos cruzeiros), destinado ao pagamento da locação do imóvel, para a instalação do Posto de Atendimento, nos termos do Convênio firmado com a Secretaria de Relações do Trabalho, artigo 2º da Lei Municipal nº 1477, de 12 de Outubro de 1977.

 

Artigo 2º Para atender ao disposto no artigo anterior fica aberto, no Departamento da Fazenda, um crédito especial de igual importância, correndo por conta da dotação 06-06 01 – 1480475-3132, do Orçamento de 1978.

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 28 de março de 1978.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO

 

Publicada nesta Prefeitura, na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XIII.

 

SERGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

ASSESSOR JURÍDICO - RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.