LEI Nº 1479, DE 27 DE OUTUBRO DE 1977

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ PARA O EXERCÍCIO DE 1978.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1º O Orçamento geral do Município de Guaratinguetá, para o exercício financeiro de 1978, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa em CR$ 88.617.000,00 (oitenta e oito milhões, seiscentos e dezessete mil cruzeiros), inclusos o total referido os recursos próprios do Órgão de Administração Indireta.

 

Artigo 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo 2 (dois), da Lei Federal nº 4320/64, com o seguinte desdobramento:

 

I – RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

1 – RECEITAS CORRENTES

 

52.735.000,00

11 – RECEITA TRIBUTÁRIA

18.637.000,00

 

12 – RECEITA PATRIMONIAL

300.000,00

 

13 – RECEITA INDUSTRIAL

2.100.000,00

 

14 – TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

24.290.000,00

 

15 – RECEITAS DIVERSAS

7.408.000,00

 

2 – RECEITAS DE CAPITAL

 

19.165.000,00

22 – OPERAÇÕES DE CRÉDITO

10.000.000,00

 

23 – ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS

247.000,00

 

25 – TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL

8.918.000,00

 

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

71.900.000,00

 

I – RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

1 – RECEITAS CORRENTES

7.672.000,00

11 – RECEITAS DE CAPITAL

11.645.000,00

SUBTOTAL

19.317.000,00

MENOS: Transferência do Município

2.600.000,00

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

16.717.000,00

TOTAL GERAL DA RECEITA

88.617.000,00

 

Artigo 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza de Despesa, que apresentam o seguinte desdobramento:

 

I – POR FUNÇÕES DO GOVERNO

I-I ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

1 – LEGISLATIVA

2.282.000,00

3 – ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

13.566.000,00

4 – AGRICULTURA

781.000,00

6 – DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA

920.000,00

8 – EDUCAÇÃO E CULTURA

9.291.000,00

10 – HABITAÇÃO E URBANISMO

9.964.000,00

11 – INDUSTRIA

580.000,00

13 – SAÚDE E SANEAMENTO

11.232.000,00

15 – ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

2.296.000,00

16 – TRANSPORTE

10.988.000,00

SUBTOTAL

61.900.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

10.000.000,00

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

71.900.000,00

 

I-II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

13 – SAÚDE E SANEAMENTO

19.317.000,00

SUBTOTAL

19.317.000,00

MENOS: Transferências do Município

2.600.000,00

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

16.717.000,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

88.617.000,00

 

II – POR PROGRAMAS

II – I ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

01 – PROCESSO LEGISLATIVO

2.282.000,00

07 – ADMINISTRAÇÃO

12.110.000,00

08 – ADMINISTRA~ÇAO FINANCEIRA

3.740.000,00

16 – ABASTECIMENTO

781.000,00

28 – DEFESA TERRESTRE

920.000,00

40 – PROGRAMA INTEGRADO

90.000,00

42 – ENSINO DE PRIMEIRO GRAU

5.478.000,00

45 – ENSINO SUPLETIVO

1.159.000,00

46 – EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS

486.000,00

48 – CULTURA

1.504.000,00

58 – URBANISMO

2.893.000,00

60 – SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA

7.071.000,00

65 – TURISMO

580.000,00

75 – SAÚDE

5.542.000,00

76 – SANEAMENTO

3.980.000,00

81 – ASSISTÊNCIA

76.000,00

82 – PREVIDÊNCIA

1.445.000,00

84 – PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO

DO SERVIDOR PÚBLICO

 

775.000,00

88 – TRANSPORTE RODOVIÁRIO

9.182.000,00

91 – TRANSPORTE URBANO

1.806.000,00

99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

10.000.000,00

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

71.900.000,00

 

II – II ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

76 - SANEAMENTO

19.317.000,00

SUB TOTAL

19.317.000,00

MENOS: Transferência do Município

2.600.000,00

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

16.717.000,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

88.617.000,00

 

III – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

III – I ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

DESPESAS CORRENTES

55.772.000,00

DESPESAS DE CAPITAL

16.128.000,00

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

71.900.000,00

 

III – II ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

DESPESAS CORRENTES

7.672.000,00

DESPESAS DE CAPITAL

11.645.000,00

SUB TOTAL

19.317.000,00

MENOS: Transferência do Município

2.600.000,00

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

16.128.000,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

88.617.000,00

 

IV – POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

PODER LEGISLATIVO

 

1 – CÂMARA MUNICIPAL

2.282.000,00

2 – PODER EXECUTIVO

 

2 – GABINETE DO PREFEITO

2.727.000,00

3 – PROCURADORIA JURÍDICA

901.000,00

4 – ASSESSORAMENTO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO

662.000,00

5 – DEPARTAMENTO DA FAZENDA

3.437.000,00

6 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

1.782.000,00

7 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

7.782.000,00

8 – DEPARTAMENTO DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO

2.089.000,00

9 – DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL

6.952.000,00

10 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO

16.303.000,00

11 – DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

13.797.000,00

12 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

13.186.000,00

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

71.900.000,00

 

ÓRGÃO – ADMINISTRAÃO INDIRETA

 

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS

19.317.000,00

MENOS: Transferências do Município

2.600.000,00

TOTAL DE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

16.128.000,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

88.617.000,00

 

Artigo 4º Durante a execução do Orçamento, fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite de 25%, de acordo com o artigo 67 da Constituição Federal.

 

Artigo 5º As operações de crédito previstos no artigo 2º, desta Lei, que constituírem Receita de Capital e que não se refiram a antecipação da Receita, serão objeto, em caso de obra não prevista neste orçamento, de autorização legislativa através da Lei específica.

 

Artigo 6º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder abertura de créditos suplementares, até o limite da dotação de casa verba, nos termos do artigo 7º, da Lei Federal número 4320/64, de 17.03.64.

 

Artigo 7º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à redistribuição de parcelas das dotações de pessoal, de uma para outra unidade orçamentária, na forma do disposto do parágrafo único do artigo 66, da Lei Federal nº 4320/64, de 17.03.64.

 

Artigo 8º No decorrer do exercício, os recursos destinados a programa, subprograma e projetos poderão ser remanejados pelo Departamento da Fazenda, mediante Decreto do Executivo.

 

Artigo 9º O Orçamento analítico será aprovado por Decreto do Executivo.

 

Artigo 10 Esta Lei entrará em vigor a partir de primeiro (1º) de janeiro de 1978, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 27 de outubro de 1977.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO

 

Publicada nesta Prefeitura, na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XI.

 

SERGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.