LEI Nº 1479, DE 27 DE OUTUBRO DE 1977
ESTIMA A RECEITA E
FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ PARA O EXERCÍCIO DE 1978.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte lei:
Artigo 1º O Orçamento geral do Município de
Guaratinguetá, para o exercício financeiro de 1978, discriminados pelos anexos
integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa em CR$ 88.617.000,00
(oitenta e oito milhões, seiscentos e dezessete mil cruzeiros), inclusos o
total referido os recursos próprios do Órgão de Administração Indireta.
Artigo 2º A Receita será realizada mediante
a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na
forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo 2 (dois), da Lei Federal nº 4320/64, com o seguinte
desdobramento:
I – RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1 – RECEITAS CORRENTES |
|
52.735.000,00 |
11 – RECEITA TRIBUTÁRIA |
18.637.000,00 |
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12 – RECEITA PATRIMONIAL |
300.000,00 |
|
13 – RECEITA INDUSTRIAL |
2.100.000,00 |
|
14 – TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
24.290.000,00 |
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15 – RECEITAS DIVERSAS |
7.408.000,00 |
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2 – RECEITAS DE CAPITAL |
|
19.165.000,00 |
22 – OPERAÇÕES DE CRÉDITO |
10.000.000,00 |
|
23 – ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS |
247.000,00 |
|
25 – TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL |
8.918.000,00 |
|
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|
71.900.000,00 |
I – RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
1 – RECEITAS CORRENTES |
7.672.000,00 |
11 – RECEITAS DE CAPITAL |
11.645.000,00 |
SUBTOTAL |
19.317.000,00 |
MENOS: Transferência do Município |
2.600.000,00 |
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
16.717.000,00 |
TOTAL GERAL DA RECEITA |
88.617.000,00 |
Artigo 3º A Despesa será realizada segundo a
discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza de Despesa, que
apresentam o seguinte desdobramento:
I – POR FUNÇÕES DO GOVERNO
I-I ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1 – LEGISLATIVA |
2.282.000,00 |
3 – ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO |
13.566.000,00 |
4 – AGRICULTURA |
781.000,00 |
6 – DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA |
920.000,00 |
8 – EDUCAÇÃO E CULTURA |
9.291.000,00 |
10 – HABITAÇÃO E URBANISMO |
9.964.000,00 |
11 – INDUSTRIA |
580.000,00 |
13 – SAÚDE E SANEAMENTO |
11.232.000,00 |
15 – ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA |
2.296.000,00 |
16 – TRANSPORTE |
10.988.000,00 |
SUBTOTAL |
61.900.000,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
10.000.000,00 |
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
71.900.000,00 |
I-II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
13 – SAÚDE E SANEAMENTO |
19.317.000,00 |
SUBTOTAL |
19.317.000,00 |
MENOS: Transferências do Município |
2.600.000,00 |
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
16.717.000,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
88.617.000,00 |
II – POR PROGRAMAS
II – I ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01 – PROCESSO LEGISLATIVO |
2.282.000,00 |
07 – ADMINISTRAÇÃO |
12.110.000,00 |
08 – ADMINISTRA~ÇAO FINANCEIRA |
3.740.000,00 |
16 – ABASTECIMENTO |
781.000,00 |
28 – DEFESA TERRESTRE |
920.000,00 |
40 – PROGRAMA INTEGRADO |
90.000,00 |
42 – ENSINO DE PRIMEIRO GRAU |
5.478.000,00 |
45 – ENSINO SUPLETIVO |
1.159.000,00 |
46 – EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS |
486.000,00 |
48 – CULTURA |
1.504.000,00 |
58 – URBANISMO |
2.893.000,00 |
60 – SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA |
7.071.000,00 |
65 – TURISMO |
580.000,00 |
75 – SAÚDE |
5.542.000,00 |
76 – SANEAMENTO |
3.980.000,00 |
81 – ASSISTÊNCIA |
76.000,00 |
82 – PREVIDÊNCIA |
1.445.000,00 |
84 – PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO |
775.000,00 |
88 – TRANSPORTE RODOVIÁRIO |
9.182.000,00 |
91 – TRANSPORTE URBANO |
1.806.000,00 |
99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
10.000.000,00 |
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
71.900.000,00 |
II – II ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
76 - SANEAMENTO |
19.317.000,00 |
SUB TOTAL |
19.317.000,00 |
MENOS: Transferência do Município |
2.600.000,00 |
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
16.717.000,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
88.617.000,00 |
III – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
III – I ADMINISTRAÇÃO DIRETA
DESPESAS CORRENTES |
55.772.000,00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
16.128.000,00 |
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
71.900.000,00 |
III – II ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
DESPESAS CORRENTES |
7.672.000,00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
11.645.000,00 |
SUB TOTAL |
19.317.000,00 |
MENOS: Transferência do Município |
2.600.000,00 |
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
16.128.000,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
88.617.000,00 |
IV – POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
PODER LEGISLATIVO |
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1 – CÂMARA MUNICIPAL |
2.282.000,00 |
2 – PODER EXECUTIVO |
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2 – GABINETE DO PREFEITO |
2.727.000,00 |
3 – PROCURADORIA JURÍDICA |
901.000,00 |
4 – ASSESSORAMENTO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO |
662.000,00 |
5 – DEPARTAMENTO DA FAZENDA |
3.437.000,00 |
6 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO |
1.782.000,00 |
7 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO |
7.782.000,00 |
8 – DEPARTAMENTO DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO |
2.089.000,00 |
9 – DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL |
6.952.000,00 |
10 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO |
16.303.000,00 |
11 – DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS |
13.797.000,00 |
12 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO |
13.186.000,00 |
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
71.900.000,00 |
ÓRGÃO – ADMINISTRAÃO INDIRETA
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS |
19.317.000,00 |
MENOS: Transferências do Município |
2.600.000,00 |
TOTAL DE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
16.128.000,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
88.617.000,00 |
Artigo 4º Durante a execução do Orçamento, fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de
crédito por antecipação da Receita, até o limite de 25%, de acordo com o artigo
67 da Constituição Federal.
Artigo 5º As operações de crédito
previstos no artigo 2º, desta Lei, que constituírem Receita de Capital e
que não se refiram a antecipação da Receita, serão objeto, em caso de obra não
prevista neste orçamento, de autorização legislativa através da Lei específica.
Artigo 6º Fica o Poder Executivo autorizado
a proceder abertura de créditos suplementares, até o
limite da dotação de casa verba, nos termos do artigo 7º, da Lei Federal número
4320/64, de 17.03.64.
Artigo 7º Fica o Poder Executivo autorizado
a proceder à redistribuição de parcelas das dotações de pessoal, de uma para
outra unidade orçamentária, na forma do disposto do parágrafo único do artigo
66, da Lei Federal nº 4320/64, de 17.03.64.
Artigo 8º No decorrer do exercício, os
recursos destinados a programa, subprograma e projetos poderão ser remanejados
pelo Departamento da Fazenda, mediante Decreto do Executivo.
Artigo 9º O Orçamento analítico será
aprovado por Decreto do Executivo.
Artigo 10 Esta Lei entrará em vigor a partir
de primeiro (1º) de janeiro de 1978, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, 27 de outubro de 1977.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
PREFEITO
Publicada nesta Prefeitura, na
data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XI.
SERGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO
RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.