LEI Nº 1477, DE 12 DE OUTUBRO DE 1977

 

AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO PARA FINS DE INSTALAÇÃO DO POSTO DE ATENDIMENTO DAQUELA PASTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Relações do Trabalho do Governo do Estado de São Paulo, visando a instalação do Posto de Atendimento de que trata o Decreto 6.632, de 20 de agosto de 1975.

 

Artigo 2º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar providências necessárias à execução do convênio, inclusive colocar à disposição, por prazo determinado a 36 (trinta e seis) meses, a contar da data de sua assinatura, um imóvel, através de locação, situado em local apropriado para instalação e funcionamento do referido Posto de Atendimento.

 

Artigo 3º Para atender às despesas do artigo anterior, neste exercício, fica aberto no departamento da Fazenda da Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, um crédito especial no valor de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), e que obedecerá a seguinte classificação orçamentária:

 

Órgão – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

Unidade Orçamentária – DIRETORIA

 

Parágrafo único - Para os exercícios seguintes serão consignados verbas próprias em Orçamento a fim de dar atendimento ao que estabelece o artigo 2º desta Lei.

 

Artigo 4º O crédito abeto no artigo anterior, será coberto com o produto de anulação parcial de dotação orçamentária:

 

Órgão – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

Unidade Orçamentária – DIRETORIA

 

Artigo 5º As demais despesas decorrentes do Convênio, correrão por conta do orçamento da Secretaria convenente.

 

Artigo 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 12 de outubro de 1977.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO

 

Publicada nesta Prefeitura, na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XI.

 

SERGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.