LEI Nº 1477, DE 12 DE OUTUBRO DE 1977
AUTORIZA O PREFEITO
MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO PARA
FINS DE INSTALAÇÃO DO POSTO DE ATENDIMENTO DAQUELA PASTA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a celebrar convênio com a Secretaria de Relações do Trabalho do Governo do
Estado de São Paulo, visando a instalação do Posto de Atendimento de que trata
o Decreto 6.632, de 20 de agosto de 1975.
Artigo 2º Fica o Poder Executivo autorizado
a tomar providências necessárias à execução do convênio, inclusive colocar à
disposição, por prazo determinado a 36 (trinta e seis) meses, a contar da data
de sua assinatura, um imóvel, através de locação, situado em local apropriado
para instalação e funcionamento do referido Posto de Atendimento.
Artigo 3º Para atender às despesas do artigo
anterior, neste exercício, fica aberto no departamento da Fazenda da Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, um crédito especial no valor de Cr$ 10.000,00 (dez
mil cruzeiros), e que obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
Órgão – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Unidade Orçamentária – DIRETORIA
Parágrafo único - Para os exercícios seguintes serão
consignados verbas próprias em Orçamento a fim de
dar atendimento ao que estabelece o artigo 2º desta Lei.
Artigo 4º O crédito abeto no artigo
anterior, será coberto com o produto de anulação parcial de dotação
orçamentária:
Órgão – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Unidade Orçamentária – DIRETORIA
Artigo 5º As demais despesas decorrentes do
Convênio, correrão por conta do orçamento da Secretaria convenente.
Artigo 6º Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, 12 de outubro de 1977.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
PREFEITO
Publicada nesta Prefeitura, na
data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XI.
SERGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO
RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.