LEI Nº 1494, DE 28 DE MARÇO DE 1978
DISPÕE SOBRE ABERTURA
DE CRÉDITO ESPECIAL PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL DO POSTO DE ATENDIMENTO DA
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir um crédito especial de Cr$ 50.400,00 (cinquenta mil e quatrocentos
cruzeiros), destinado ao pagamento da locação do imóvel, para a instalação do
Posto de Atendimento, nos termos do Convênio firmado com a Secretaria de
Relações do Trabalho, artigo 2º da Lei
Municipal nº 1477, de 12 de Outubro de 1977.
Artigo 2º Para atender ao disposto no artigo
anterior fica aberto, no Departamento da Fazenda, um crédito especial de igual
importância, correndo por conta da dotação 06-06 01 – 1480475-3132, do Orçamento de 1978.
Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, 28 de março de 1978.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
PREFEITO
Publicada nesta Prefeitura, na
data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XIII.
SERGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO
ASSESSOR JURÍDICO - RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.