LEI Nº 1487, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1977

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE ALÍQUOTAS DAS TAXAS DE SERVIÇOS CONSTANTES DA TABELA IV, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam alteradas as alíquotas das Taxas de Serviços, em seus valores percentuais, constantes da Tabela IV, anexa ao Código Tributário Municipal – Lei nº 1201/70, com as modificações introduzidas pelas Leis nº 1324/73 e 1364/74, como se verifica a seguir:

 

TABELA IV

 

TAXAS DE SERVIÇOS URBANOS E RURAIS

ALÍQUOTA % do V. R.

I – CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS (CE)

Incidente sobre todos os imóveis rurais do Município, servidos por estradas municipais e/ou por estradas estaduais e federais (Lei Federal nº 51/66).

Por hectare

 

 

 

 

 

0,90

II – CONSERVAÇÃO DE CALÇAMENTO OU ASFALTAMENTO (CC)

Ponderada pelo índice de valorização apurado com observância das disposições do artigo 163, desta Lei, por metro linear de testada de terreno

 

 

 

 

 

0,05

III – CONSERVAÇÃO DE GUIAR E SARGETAS (CGS)

Ponderada pelo índice de valorização apurado com observância das disposições do artigo 163, desta Lei, por metro linear de testada de terreno

 

 

 

 

 

0,01

IV – COLETA OU REMOÇÃO DE LIXO (RL)

Ponderada pelo índice de valorização apurado com observância das disposições do artigo 163, desta Lei, por metro quadrado de área construída

 

 

 

 

0,03

V- LIMPEZA DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS (LP)

Ponderada pelo índice de valorização apurado com observância das disposições do artigo 163, desta Lei, por metro linear de testada de terreno

 

 

 

 

 

0,10

VI – ILUMINAÇÃO PÚBLICA (ILU)

Ponderada pelo índice de valorização apurado com observância das disposições do artigo 163, desta Lei, por metro linear de testada de terreno

 

 

 

 

0,40

 

Artigo 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 12 de dezembro de 1977.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO

 

Publicada nesta Prefeitura, na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XII.

 

SERGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

ASSESSOR JURÍDICO - RESPONDENDO PELO DEP. DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.