LEI Nº 1487, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1977
DISPÕE SOBRE
ALTERAÇÃO DE ALÍQUOTAS DAS TAXAS DE SERVIÇOS CONSTANTES DA TABELA IV, DO CÓDIGO
TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam alteradas as alíquotas das
Taxas de Serviços, em seus valores percentuais, constantes da Tabela IV, anexa ao Código Tributário
Municipal – Lei nº 1201/70, com as modificações introduzidas pelas Leis nº 1324/73 e 1364/74,
como se verifica a seguir:
TABELA IV
TAXAS DE SERVIÇOS URBANOS E RURAIS |
ALÍQUOTA % do V. R. |
I – CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS (CE) Incidente sobre todos os imóveis rurais do Município,
servidos por estradas municipais e/ou por estradas estaduais e federais (Lei
Federal nº 51/66). Por hectare |
0,90 |
II – CONSERVAÇÃO DE CALÇAMENTO OU ASFALTAMENTO (CC) Ponderada pelo índice de valorização apurado com
observância das disposições do artigo 163, desta Lei, por metro linear de
testada de terreno |
0,05 |
III – CONSERVAÇÃO DE GUIAR E SARGETAS (CGS) Ponderada pelo índice de valorização apurado com observância
das disposições do artigo 163, desta Lei, por metro linear de testada de
terreno |
0,01 |
IV – COLETA OU REMOÇÃO DE LIXO (RL) Ponderada pelo índice de valorização apurado com observância
das disposições do artigo 163, desta Lei, por metro quadrado de área
construída |
0,03 |
V- LIMPEZA DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS (LP) Ponderada pelo índice de valorização apurado com
observância das disposições do artigo 163, desta Lei, por metro linear de
testada de terreno |
0,10 |
VI – ILUMINAÇÃO PÚBLICA (ILU) Ponderada pelo índice de valorização apurado com
observância das disposições do artigo 163, desta Lei, por metro linear de
testada de terreno |
0,40 |
Artigo 2º Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, 12 de dezembro de 1977.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
PREFEITO
Publicada nesta Prefeitura, na
data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XII.
SERGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO
ASSESSOR JURÍDICO - RESPONDENDO PELO DEP. DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.