LEI Nº 1.324, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1973.

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI NÚMERO 120/70 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Doutor Walter de Oliveira Mello,Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º  Ficam revogados os parágrafos 1º e 2º, do Artigo 162, e o parágrafo único, do Artigo 172, da Lei número 1201, de 26.10.70 (Código Tributário Municipal).

 

Artigo 2º Fica acrescido o Artigo 162, da Lei número 1201, de 26.10.70 (Código Tributário Municipal), do seguinte parágrafo único:

 

Artigo 162 .......

 

Parágrafo único - O terreno edificado será tributado na base de 1% (um por cento), sobre o valor venal.”

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 18 de dezembro de 1973.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO

 

Publicada nesta Prefeitura, na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº X.

 

LUIZ GUIMARÃES CASTRO

SECRETÁRIO DO EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá