LEI
Nº 148, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1951
DISPÕE SOBRE
EXPLORAÇÃO DE DETERMINADOS TERRENOS PARA ABERTURA DE RUAS EM SANTA RITA.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam declaradas de
utilidade pública, para o fim de sua expropriação, amigável ou judicial, as
seguintes áreas, delimitadas na planta que fica fazendo parte integrante desta
Lei e assim caracterizadas:
a) área A – faixa de
terreno com 603 metros quadrados, a ser desmembrada da propriedade de José
Martins Monteiro, com uma entrada de 9 metros, pela Avenida Ruy Barbosa,
confinando com terreno de Jorge Seabra de Azevedo;
b) área B – faixa de
terreno com 874 metros quadrados, a ser desmembrada de propriedade do espólio
de Manoel José da Guia, para ser prolongamento da área A, até a Estrada de
Ferro Central do Brasil, confinando também com a citada propriedade de Jorge
Seabra de Azevedo;
c) área C – faixa de
terreno com 206 metros quadrados, a ser desmembrada da referida propriedade
Jorge Seabra de Azevedo; confinando com a área B, propriedade de Juvenal
Benedito de Oliveira;
d) área D – faixa de
terreno com 679 metros quadrados, a ser desmembrada, cortando-a, da citada
propriedade do espólio de Manoel José da Guia, confinando com as áreas D e E;
e) área E – faixa de
terreno com 252 metros quadrados, a ser desmembrada da propriedade de Luiz
Rana, com uma saída de 9 metros no alinhamento da Rua Inez Teodora.
Art. 2º As áreas
caracterizadas no artigo anterior, logo que expropriadas, serão entregues ao
domínio público como bens de uso comum do povo, constituindo as faixas A e B
uma via pública regular, de 9 metros de largura, sob a denominação provisória
de Rua B, indo da Avenida Ruy Barbosa até a estrada de ferro; as faixas C, D,
E, outra via pública regular também de 9 metros de largura, sob a denominação
provisória da Rua “A”, indo da Rua Inez Teodora até a propriedade Juvenal
Benedito de Oliveira, cruzando a Rua “B”
Art. 3º Fica o Executivo
autorizado a adquirir, por doação, a faixa de terreno no item C do artigo 1º.
Art. 4º Para atender à
despesa decorrente da desapropriação das demais áreas, será aberto o crédito
necessário, após o ajuste do preço, na forma de direito.
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário.
Guaratá, 26 de
novembro de 1951.
JULIO
SOARES NOGUEIRA
Prefeito
Municipal
Publicada na
Prefeitura em 26 de novembro de 1951.
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.