REVOGADO PELA LEI Nº 185/1952

 

LEI Nº 148, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1951

 

DISPÕE SOBRE EXPLORAÇÃO DE DETERMINADOS TERRENOS PARA ABERTURA DE RUAS EM SANTA RITA.

 

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O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para o fim de sua expropriação, amigável ou judicial, as seguintes áreas, delimitadas na planta que fica fazendo parte integrante desta Lei e assim caracterizadas:

 

a) área A – faixa de terreno com 603 metros quadrados, a ser desmembrada da propriedade de José Martins Monteiro, com uma entrada de 9 metros, pela Avenida Ruy Barbosa, confinando com terreno de Jorge Seabra de Azevedo;

b) área B – faixa de terreno com 874 metros quadrados, a ser desmembrada de propriedade do espólio de Manoel José da Guia, para ser prolongamento da área A, até a Estrada de Ferro Central do Brasil, confinando também com a citada propriedade de Jorge Seabra de Azevedo;

c) área C – faixa de terreno com 206 metros quadrados, a ser desmembrada da referida propriedade Jorge Seabra de Azevedo; confinando com a área B, propriedade de Juvenal Benedito de Oliveira;

d) área D – faixa de terreno com 679 metros quadrados, a ser desmembrada, cortando-a, da citada propriedade do espólio de Manoel José da Guia, confinando com as áreas D e E;

e) área E – faixa de terreno com 252 metros quadrados, a ser desmembrada da propriedade de Luiz Rana, com uma saída de 9 metros no alinhamento da Rua Inez Teodora.

 

Art. 2º As áreas caracterizadas no artigo anterior, logo que expropriadas, serão entregues ao domínio público como bens de uso comum do povo, constituindo as faixas A e B uma via pública regular, de 9 metros de largura, sob a denominação provisória de Rua B, indo da Avenida Ruy Barbosa até a estrada de ferro; as faixas C, D, E, outra via pública regular também de 9 metros de largura, sob a denominação provisória da Rua “A”, indo da Rua Inez Teodora até a propriedade Juvenal Benedito de Oliveira, cruzando a Rua “B”

 

Art. 3º Fica o Executivo autorizado a adquirir, por doação, a faixa de terreno no item C do artigo 1º.

 

Art. 4º Para atender à despesa decorrente da desapropriação das demais áreas, será aberto o crédito necessário, após o ajuste do preço, na forma de direito.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaratá, 26 de novembro de 1951.

 

JULIO SOARES NOGUEIRA

Prefeito Municipal

 

Publicada na Prefeitura em 26 de novembro de 1951.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.