LEI Nº 148, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1951
DISPÕE SOBRE
EXPLORAÇÃO DE DETERMINADOS TERRENOS PARA ABERTURA DE RUAS EM SANTA RITA.
O Prefeito Municipal
de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para o fim de
sua expropriação, amigável ou judicial, as seguintes áreas, delimitadas na
planta que fica fazendo parte integrante desta Lei e assim
caracterizadas:
a) área A – faixa de terreno com 603 metros quadrados, a
ser desmembrada da propriedade de José Martins Monteiro, com uma entrada de 9
metros, pela Avenida Ruy Barbosa, confinando com terreno de Jorge Seabra de Azevedo;
b) área B – faixa de terreno com 874 metros quadrados, a
ser desmembrada de propriedade do espólio de Manoel José da Guia, para ser
prolongamento da área A, até a Estrada de Ferro Central do Brasil, confinando
também com a citada propriedade de Jorge Seabra
de Azevedo;
c) área C – faixa de terreno com 206 metros quadrados, a
ser desmembrada da referida propriedade Jorge Seabra de Azevedo; confinando com a área B,
propriedade de Juvenal Benedito de Oliveira;
d) área D – faixa de terreno com 679 metros quadrados, a
ser desmembrada, cortando-a, da citada propriedade do espólio de Manoel José da
Guia, confinando com as áreas D e E;
e) área E – faixa de terreno com 252 metros quadrados, a
ser desmembrada da propriedade de Luiz Rana, com uma
saída de 9 metros no alinhamento da Rua Inez Teodora.
Art. 2º As áreas caracterizadas no artigo anterior, logo que
expropriadas, serão entregues ao domínio público como bens de uso comum do
povo, constituindo as faixas A e B uma via pública regular, de 9 metros de
largura, sob a denominação provisória de Rua B, indo da Avenida Ruy Barbosa até
a estrada de ferro; as faixas C, D, E, outra via pública regular também de 9
metros de largura, sob a denominação provisória da Rua “A”, indo da Rua Inez
Teodora até a propriedade Juvenal Benedito de Oliveira, cruzando a Rua “B”
Art. 3º Fica o Executivo autorizado a adquirir, por doação, a
faixa de terreno no item C do artigo 1º.
Art. 4º Para atender à despesa decorrente da desapropriação das
demais áreas, será aberto o crédito necessário, após o ajuste do preço, na
forma de direito.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Guaratá, 26
de novembro de 1951.
JULIO SOARES NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicada
na Prefeitura em 26 de novembro de 1951.
BRENO VIANA
Diretor de Contabilidade e Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.