LEI
Nº 185, DE 19 DE AGOSTO DE 1952
REVOGA A LEI 148, DE
26-XI-51.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica revogada a Lei nº 148, de 26 de novembro de
1951, que declara de utilidade pública, para expropriação, faixas de terreno
situadas em Santa Rita.
Art. 2º Revogam-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, 19 de agosto de 1952.
ANTONIO AUGUSTO DE
CARVALHO NETO
Prefeito Municipal
Publicada na Prefeitura Municipal
na data supra.
BRENO VIANA
Diretor de Contabilidade
e Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.