LEI Nº 144, DE 21 DE AGOSTO DE 1951

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS URBANAS.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam assim denominados os logradouros criados para a edificação de casas populares, nos termos da Lei nº 59, de 30 de novembro de 1948, e que partem da Avenida Doutor André Broca Filho:

 

I – Rua dos Xavantes, trecho da estrada dos Pilões, até o perímetro da cidade;

 

II – Limitadas pela Rua do item I:

a) Rua dos Nhambiquaras (Rua 1);

b) Rua dos Carijós (Rua 2);

c) Rua dos Caiapós (Rua 3);

d) Rua dos Tupiniquins (Rua 4);

e) Rua dos Guajajaras (Rua 5).

 

Art. 2º São assim denominadas as vias, criadas pela Lei nº 99, de 29 e setembro de 1949:

 

I – Rua Lorena – anteriormente designada Rua B;

 

II – Rua Pindamonhangaba – anteriormente designada Rua C;

 

III – Rua Aparecida – anteriormente designada Rua D;

 

IV – Rua Campos do Jordão – anteriormente designada Rua E;

 

V – Rua Piquete – anteriormente designada Rua F.

 

Art. 3º Fica denominada Rua do Cunha a via pública aprovada pelo Decreto nº 254, de 21 de novembro de 1949, com acesso pela Rua Coronel Tamarindo, formando esquina com o prédio nº 365.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor após a sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

JULIO SOARES NOGUEIRA

Prefeito Municipal

 

Publicada na Prefeitura em 23 de agosto de 1951.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.