LEI
Nº 144, DE 21 DE AGOSTO DE 1951
DISPÕE SOBRE A
DENOMINAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS URBANAS.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Ficam assim denominados os logradouros criados para a edificação de casas
populares, nos termos da Lei nº 59, de 30 de
novembro de 1948, e que partem da Avenida Doutor André Broca Filho:
I – Rua dos Xavantes, trecho da
estrada dos Pilões, até o perímetro da cidade;
II – Limitadas pela Rua do item I:
a) Rua dos Nhambiquaras (Rua 1);
b) Rua dos Carijós (Rua 2);
c) Rua dos Caiapós (Rua 3);
d) Rua dos Tupiniquins (Rua 4);
e) Rua dos Guajajaras (Rua 5).
Art. 2º São
assim denominadas as vias, criadas pela Lei nº 99,
de 29 e setembro de 1949:
I – Rua Lorena – anteriormente
designada Rua B;
II – Rua Pindamonhangaba –
anteriormente designada Rua C;
III – Rua Aparecida –
anteriormente designada Rua D;
IV – Rua Campos do Jordão –
anteriormente designada Rua E;
V – Rua Piquete – anteriormente
designada Rua F.
Art. 3º Fica
denominada Rua do Cunha a via pública aprovada pelo Decreto nº 254, de 21 de
novembro de 1949, com acesso pela Rua Coronel Tamarindo, formando esquina com o
prédio nº 365.
Art. 4º Esta
Lei entrará em vigor após a sua publicação.
Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrário.
JULIO SOARES
NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Prefeitura em 23 de
agosto de 1951.
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.