LEI Nº 59, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1948
DISPÕE
SOBRE O ARRUAMENTO DE TERRENOS PARA A EDIFICAÇÃO DE CASAS POPULARES.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aprovado o plano de arruamento de uma
área de terreno desmembrada do próprio terreno onde funciona o Matadouro
Municipal, de acordo com a planta devidamente autenticada, que constituirá
parte integrante desta lei, área essa limitada pela avenida
João Pessoa, pela estrada de rodagem dos Pilões, pelo Matadouro e por terrenos
remanescentes do referido próprio municipal.
§ 1º A área global referida neste artigo é
dividida transversalmente por quatro novas vias públicas urbanas, paralelas, as
quais, partindo da Avenida João Pessoa, se extendem
em linha reta até a estrada de rodagem, e se acham assim dispostas e
caracterizadas:
a) Rua nº 1, com
nove metros de largura, situada entre a quadra C e terrenos remanescentes do
arruamento e pertencentes ao patrimônio municipal;
b) Rua nº 2, com
nove metros de largura, situada entre as quadra C e D;
c) Rua nº 3, com
nove metros de largura, situada entre as quadra D e E;
d) Rua nº 4, com
onze e meio metros de largura (11,50 ms.)
situada entre a quadra E, terrenos remanescentes do patrimônio municipal,
componentes da quadra F, e dependências do Matadouro.
§ 2º Por força da abertura das ruas descritas no
parágrafo precedente, permanecem na classe de bens dominicais as áreas
resultantes do arruamento, assim caracterizadas e calculadas segundo a planta
anexa.
a) quadra C, com 21
lotes demarcados, com a área total de quatro mil setecentos e sessenta metros
quadrados (4760 mq) sendo cinco com frente para a avenida João Pessoa, sete para a rua nº 1 e nove para a rua
2;
b) quadra D, com
vinte e sete lotes demarcados, com a área total de seis mil cento e oitenta
metros quadrados (6180mq.) sendo cinco com frente para a avenida
João Pessoa, oito para a rua nº 2, nove para a rua nº 3 e cinco para a estrada
dos Pilões;
c) quadra E, com
vinte e cinco lotes demarcados, com a área total de seis mil e trezentos e cincoenta metros quadrados (6.350mq.)
sendo três, com frente para a Avenida João Pessoa, 9, para a rua nº 3, dez,
para a rua nº 4 e três, para a estrada dos Pilões;
d) quadra F com
cinco lotes demarcados e área total de dois mil setecentos e sessenta metros
quadrados (2760mq.) com frente para a rua nº 4.
e) quadra G, com
três lotes demarcados e área total de setecentos e cincoenta
metros quadrados (750mq.) com frente para uma esplanada à margem da estrada dos
Pilões.
Artigo 2º Ficam desincorporadas do patrimônio e
transferida para a classe de bens de uso comum do povo as áreas destinadas à vias públicas urbanas, nos termos do Parágrafo 1º, do
artigo 1º, as quais constituirão ruas cuja denominação será provida
oportunamente.
Artigo 3º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à
Fundação da Casa Popular, com sede na Capital da República, as área de terreno
caracterizadas no parágrafo 2º do artigo 1º, bem assim os terrenos altos no
alinhamento do lado impar da avenida João Pessoa e
assim caracterizados:
a) quadra A, com
cinco lotes demarcados, medindo mil duzentos e oitenta e cinco metros quadrados
(1.285mq.);
b) quadra B, com
quatro lotes demarcados, medindo mil trezentos e cincoenta
metros quadrados (1.350mq.);
§ único – Os terrenos cuja doação se autoriza
neste artigo são destinados à edificação de noventa casas populares, de que a donatária poderá dispor com os fins para que foi fundada, nos termos da lei e dos seus estatutos.
Artigo 4º A Prefeitura mandará estender às novas
ruas os
serviços de abastecimento de água e esgotos domiciliários, cuja despesa será
empenhada à conta das respectivas dotações orçamentárias, observando o disposto
na legislação.
Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaratá, 30 de novembro de
1948.
ANDRÉ
BROCA FILHO
Prefeito
Municipal
Publicada na
Prefeitura em 30 de novembro de 1948.
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.