LEI Nº 137, DE 31 DE JULHO DE 1951

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam abertos, na Diretoria de Contabilidade e Expediente, os seguintes créditos especiais:

 

I – Cr$ 180.994,30 (cento e oitenta mil, novecentos e noventa e quatro cruzeiros e trinta centavos), destinados a pagar a Osmar Alves da Silva as instalações de água e esgoto na Vila Alves, nos termos da lei 99, de 29 de setembro de 1949, sendo contabilizadas nas seguintes parcelas:

a) 8-63.2 – Cr$ 70.547,00 – Serviço de água;

b) 8-25.2 – Cr$ 110.447,30 – Serviço de esgotos;

 

II – 8-25.2 – Cr$ 14.340,00 (quatorze mil, trezentos e quarenta cruzeiros), destinado ao pagamento do material permanente adquirido para instalação do serviço de expedição de carteira nacional de habilitação de motorista, de acordo com a autorização contida na Lei 130, de 15 de maio último.

 

Parágrafo único – O pagamento da despesa ora criada será atendido com recursos provenientes de operações de crédito, que o Prefeito poderá realizar, ficando autorizado a emitir os títulos correspondentes.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 31 de julho de 1951.

 

JULIO SOARES NOGUEIRA

Prefeito Municipal

 

Publicada na Prefeitura em 31 de julho de 1951.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.