LEI Nº 130, DE 15 DE MAIO DE 1951
DISPÕE
SOBRE A CONTRIBUIÇÃO DA PREFEITURA PARA O SERVIÇO DE CARTEIRA NACIONAL DE
HABILITAÇÃO DE MOTORISTA.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura autorizada a adquirir o
material necessário ao serviço de carteira nacional de habilitação de motorista
a cargo da Delegacia de Polícia, não podendo a despesa exceder de quatorze mil
cruzeiros.
Parágrafo único – Para atender à despesa ora autorizada,
será oportunamente aberto o crédito necessário.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 15
de maio de 1951.
JÚLIO
SOARES NOGUEIRA
Prefeito
Municipal
Publicada na
Prefeitura em 15 de maio de 1951.
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.