LEI
Nº 137, DE 31 DE JULHO DE 1951
DISPÕE SOBRE A
ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Ficam abertos, na Diretoria de Contabilidade e Expediente, os seguintes
créditos especiais:
I – Cr$ 180.994,30 (cento e
oitenta mil, novecentos e noventa e quatro cruzeiros e trinta centavos),
destinados a pagar a Osmar Alves da Silva as instalações de água e esgoto na
Vila Alves, nos termos da lei 99, de 29 de setembro
de 1949, sendo contabilizadas nas seguintes parcelas:
a) 8-63.2 – Cr$ 70.547,00 –
Serviço de água;
b) 8-25.2 – Cr$ 110.447,30 –
Serviço de esgotos;
II – 8-25.2 – Cr$ 14.340,00
(quatorze mil, trezentos e quarenta cruzeiros), destinado ao pagamento do
material permanente adquirido para instalação do serviço de expedição de
carteira nacional de habilitação de motorista, de acordo com a autorização
contida na Lei 130, de 15 de maio último.
Parágrafo único – O pagamento da despesa ora criada será atendido com recursos
provenientes de operações de crédito, que o Prefeito poderá realizar, ficando
autorizado a emitir os títulos correspondentes.
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaratinguetá, 31 de julho de
1951.
JULIO SOARES
NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Prefeitura em 31 de
julho de 1951.
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.