LEI Nº 1329, DE 06 DE FEVEREIRO DE 1974
DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA
DO ACERVO DO SERVIÇO MUNICIPAL DE TELEFONES AUTOMÁTICOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Doutor Walter de Oliveira Mello, Prefeito Municipal de
Guaratinguetá,
faz saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a
transferir para a TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A, TELESP, todo o acervo do
Serviço Municipal de Telefones Automáticos.
Parágrafo único - O valor do acervo é o
físico-contábil atual, devidamente corrigido e depreciado, constituído de todo
o equipamento instalado ou em estoque, dos valores das redes externas,
aparelhos de assinantes, móveis, imóveis, veículos e utensílios pertencentes ao
Serviço Municipal de Telefones Automáticos.
Artigo 2º Durante o período de levantamento
físico e contábil do acervo, a Prefeitura manterá junto à TELESP, representante
para acompanhamento de todos os trabalhos, assim como conferirá o inventário
resultante, por técnicos de sua livra escolha.
Artigo 3º A aquisição do Serviço Municipal
de Telefones Automáticos, pela Telecomunicações de São Paulo S/A, far-se-á
mediante emissão de ações do capital social desta e pelo valor que for apurado
no levantamento físico-contábil de que trata o artigo 1º, desta Lei.
Parágrafo único - O saldo positivo do serviço, a ser
coberto com ações de emissão da TELESP, será distribuído, equitativamente, a
título de retribuição, somente aos usuários que hajam adquirido linhas do
Serviço Municipal de Telefones Automáticos – S.M.T.A., mediante apagamento da
respectiva “joia de instalação”.
Artigo 4º Concluídos os levantamentos físico
e contábil, e após a sua aceitação, pela Prefeitura, conhecido o valor do
acervo, a Telecomunicações de São Paulo S/A, TELESP, promoverá os atos necessários,
na forma do Estatuto Social, visando a incorporação do acervo e emissão das
ações, dando cumprimento ao disposto no artigo anterior e passará a operar o
serviço como sua proprietária, com a incorporação do respectivo acervo ao seu
patrimônio.
Artigo 5º O movimento financeiro, da etapa
de expansão em processo, será escriturado separadamente, compensando, a TELESP,
os novos assinantes financiadores da referida etapa, com títulos de sua emissão
correspondentes ao financiamento de cada um.
Artigo 6º Todos os servidores que, na data
de incorporação do acervo, estiveres trabalhando de forma efetiva para o
Serviço Municipal de Telefones Automáticos, serão transferidos para o quadro
Funcional da Telecomunicações de São Paulo S/A, TELESP, assegurando-lhes, a
TELESP, todos os direitos e vantagens previstos nas leis trabalhistas.
Artigo 7º A TELESP deverá manter as tarifas
de assinaturas mensais, atualmente em vigor para os serviços locais, que foram
aprovadas pela Portaria nº 2476/71, do DENTEL (Departamento Nacional de
Telecomunicações, do Ministério das Comunicações), até data de inauguração do
serviço interurbano de “discagem direta a distância”, a ser implantado com
investimentos da TELESP, no menos prazo possível, ou até determinação da
modificação tarifária, pelo Poder Concedente.
Artigo 8º No contrato a ser firmado entre a
Prefeitura e a TELESP, esta definirá o prazo de instalação do serviço
interurbano de “discagem direta à distância”.
Artigo 9º Aos atuais usuários e
promitentes-usuários, ficam assegurados os direitos de uso e de transferência
de responsabilidade de assinaturas, desvinculadas das ações a serem recebidas
da TELESP.
Parágrafo único - São assegurados, ainda, aos atuais
usuários, em condições de invocá-los, as regalias e privilégios constantes das Leis Municipais nº 630 e nº
631, ambas de 02 de julho de 1960.
Artigo
Artigo 11 Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos seis de fevereiro de 1974.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada nesta Prefeitura, na
data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº X.
IGNÊS MARIA LEITE FARIA
SECRETÁRIA DE EXPEDIENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.