LEI Nº 1.315, DE 29 DE OUTUBRO DE 1973.
DECLARA
DISPENSÁVEIS AO TRÂNSITO E AOS SERVIÇOS PÚBLICOS ÁREAS QUE MENCIONA.
O Doutor Walter de Oliveira Mello,Prefeito do
Município de Guaratinguetá. Faz saber que a Câmara Municipal de
Guaratinguetá aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º São
declaradas dispensáveis ao transito e aos serviços públicos, as áreas
desapropriadas para a instalação da “Universidade Internacional de música e
Artes Cenicas”, com base nas Leis números 357, de
26 de maio de 1956, e 406, de 18 de dezembro de
1956.
Artigo 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, 29 de outubro de 1973.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
PREFEITO
Publicada
nesta Prefeitura, na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº X.
LUIZ GUIMARÃES CASTRO
SECRETÁRIO DO EXPEDIENTE
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá