LEI
Nº 357, DE 26 DE MAIO DE 1956
DISPÕE SOBRE A
AQUISIÇÃO DE PROPRIEDADES IMÓVEIS, NA ROCINHA, PARA SEREM CEDIDAS À
UNIVERSIDADE INTERNACIONAL DE MÚSICA E ARTES CÊNICAS.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
São declarados de utilidade pública, para o fim de
serem expropriados, por via amigável ou judicial, os seguintes imóveis situados
em Rocinha, neste Município, com a área total de Há 175,9390 (cento e setenta e
cinco hectares e nove mil trezentos e noventa metros quadrados) com as
confrontações constantes da planta, que fica fazendo parte integrante desta
Lei, compreendendo as seguintes áreas:
a) gleba A, com
b) gleba B, com
c) gleba C, com
d) gleba D, com
e) gleba E, com
§ único – A
expropriação prevista neste artigo é declarada de urgência, para os fins de
direito.
Artigo 2º Fica
o Executivo autorizado a ceder os imóveis expropriados à Juventude Musical
Brasileira, sociedade civil com sede e foro na cidade do Rio de janeiro.
§ 1º A
cessão dos imóveis far-se-á por comodato, sob a condição de que neles se erijam
edifícios e dependências para a sede da Universidade Internacional de Música e
Artes Cênicas, cuja fundação e funcionamento estão sob os auspícios da
sociedade comodatária.
§ 2º O
comodato vigerá enquanto nele funcionar a Universidade Internacional de Música
e Artes Cênicas.
§ 3º Se
nos imóveis ora cedidos não se instalar a Universidade no termo que se
convencionar no contrato; ou ali deixar de funcionar ou preencher os fins para
que é instituída – formação e aperfeiçoamento de
músicos e artistas cênicos, bem como finalidades educativas e culturais afins –
reputar-se-á a este título, com as benfeitorias ali existentes, sem estar a
Fazenda Municipal obrigada a indenização.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, 26 de maio de 1956.
ANDRÉ ALCKMIN FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado nesta Prefeitura na data
supra.
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Registrado no livro das Leis
Municipais nº VI, a fls. 28.
SÉRGIO ALTINO
MOREIRA RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.