LEI Nº 1.269, DE 07 DE AGOSTO DE 1972.

 

RECONHECE, COMO UTILIDADE PÚBLICA, A SOCIEDADE BENEFICENTE SANTA LUZIA.

 

Texto para impressão

 

O Prefeito do  Municipio de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal de Guratinguetá aprovou e eu sanciono e promulgo a  seguinte Lei:

 

Artigo 1º É reconhecida como de utilidade pública, para os regulares efeitos, a SOCIEDADE BENEFICENTE SANTA LUZIA, com sede em Guaratinguetá, cusos Estatudos ficam fazendo parte integrante desta lei.

 

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a “ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CULTURAL, ARTÍSTICA, MUSICAL E EDUCACIONAL SANTA LUZIA DO BAIRRO DO CAMPINHO”, sociedade civil sem fins lucrativos, com sede e foro neste Município, cuja documentação, devidamente registrada, fica fazendo parte integrante desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 4660/2016)

 

Artigo 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

RAFAEL AMÉRICO RANIERI

PREFEITO

 

Publicada nesta Prefeitura, na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais nº X

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

SECRETÁRIO DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá