LEI Nº 1.269, DE 07 DE AGOSTO DE 1972.
RECONHECE, COMO UTILIDADE PÚBLICA, A SOCIEDADE
BENEFICENTE SANTA LUZIA.
O Prefeito do Municipio de Guaratinguetá. Faço saber que
a Câmara Municipal de Guratinguetá aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º É
reconhecida como de utilidade pública, para os regulares efeitos, a SOCIEDADE
BENEFICENTE SANTA LUZIA, com sede em Guaratinguetá, cusos Estatudos ficam fazendo
parte integrante desta lei.
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a
“ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CULTURAL, ARTÍSTICA, MUSICAL E EDUCACIONAL
SANTA LUZIA DO BAIRRO DO CAMPINHO”, sociedade civil sem fins lucrativos, com
sede e foro neste Município, cuja documentação, devidamente registrada, fica
fazendo parte integrante desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 4660/2016)
Artigo 2º Esta lei entra
em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
RAFAEL AMÉRICO RANIERI
PREFEITO
Publicada
nesta Prefeitura, na data supra.
Registrada
no Livro das Leis Municipais nº X
LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO
SECRETÁRIO DE EXPEDIENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá