LEI Nº 4.660, DE 18 DE AGOSTO DE 2016.

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.269, DE 7 DE AGOSTO DE 1972.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 1.269, de 7 de agosto de 1972, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a “ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CULTURAL, ARTÍSTICA, MUSICAL E EDUCACIONAL SANTA LUZIA DO BAIRRO DO CAMPINHO”, sociedade civil sem fins lucrativos, com sede e foro neste Município, cuja documentação, devidamente registrada, fica fazendo parte integrante desta Lei.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dezoito dias do mês de agosto de 2016.

 

DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

Prefeito

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

Secretário Municipal da Administração

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0031-2016, de autoria do Vereador Galvão Cesar “Frango”.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n.º L.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá