LEI Nº 4.660, DE 18 DE AGOSTO DE 2016.
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI
MUNICIPAL Nº 1.269, DE 7 DE AGOSTO DE 1972.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º
O art. 1º da Lei Municipal nº 1.269, de 7 de agosto
de 1972, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a “ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL, CULTURAL, ARTÍSTICA, MUSICAL E EDUCACIONAL SANTA LUZIA DO BAIRRO DO
CAMPINHO”, sociedade civil sem fins lucrativos, com sede e foro neste
Município, cuja documentação, devidamente registrada, fica fazendo parte
integrante desta Lei.”
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dezoito dias do mês de
agosto de 2016.
DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS
Prefeito
CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS
Secretário Municipal da Administração
Projeto de
Lei Legislativo nº 0031-2016, de autoria do Vereador Galvão Cesar “Frango”.
Publicado
nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado
no Livro de Leis Municipais n.º L.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guaratinguetá