LEI Nº 1.269, DE 07 DE AGOSTO DE 1972.
RECONHECE, COMO UTILIDADE PÚBLICA, A SOCIEDADE
BENEFICENTE SANTA LUZIA.
O Prefeito do Municipio de Guaratinguetá. Faço saber que
a Câmara Municipal de Guratinguetá aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade
Pública a “ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CULTURAL, ARTÍSTICA, MUSICAL E
EDUCACIONAL SANTA LUZIA DO BAIRRO DO CAMPINHO”, sociedade civil sem fins
lucrativos, com sede e foro neste Município, cuja documentação, devidamente
registrada, fica fazendo parte integrante desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 4660/2016)
Artigo 2º Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
RAFAEL AMÉRICO RANIERI
PREFEITO
Publicada
nesta Prefeitura, na data supra.
Registrada
no Livro das Leis Municipais nº X
LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO
SECRETÁRIO DE EXPEDIENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá