LEI Nº 1.262, DE 15 DE JUNHO DE 1972.
AUTORIZA
CONTRIBUIÇÃO DE TRINTA MIL CRUZEIROS EM FAVOR DO CONSORCIO DA PROMOÇÃO SOCIAL
DA REGIÃO DE GUARATINGUETA.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber
que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a constribuir com a importância de Cr$ 30.000,00 (trinta
mil cruzeiros) como participação do Município no Consórcio da Promoção social
da Região de Guaratinguetá, no presente exercício.
Parágrafo único - A constribuição
a que se reree este artigo, é deferida em cumprimento às disposições do artigo 3º da Lei Municipal número 1.179, de 27 de
maio de 1970, o da cláusula 7º do Convênio firmado pela Prefeitura com o
Consórcio referido.
Artigo 2º Para
atender a despesa estabelecida no artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado
a abrir um crédito especial até o valor estipulado no memoo artigo.
Parágrafo único - O crédito
de que trata este artigo correrá por conta da anulação parcial da dotação
195-3130.94 do Orçamento Vigente.
Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as diposições em contrário.
Guaratinguetá,
15 de junho de 1 972.
RAFAEL AMERICO RANIERI
PREFEITO
Publicada
nesta P. na data supra.
Registrada
no Livro das Leis Municipais nº X.
LUIZ GUIMARÃES CASTRO
SECRETÁRIO DO EXPEDIENTE
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá