LEI Nº 1.179, DE 27 DE MAIO DE 1970

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONVÊNIO PARA INSTALAÇÃO DO CONSELHO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Prefeito Municipal expressamente autorizado a celebrar com os Municípios vizinhos interessados, o Convênio de Constituição do Consórcio da Promoção Social da região de Guaratinguetá.

 

Artigo 2° Ficam aprovados e homologados sem reservas nem restrições, os Estatutos e o Convênio da Promoção Social, cujas cópias acompanham a presente lei e dela fazem parte inseparável.

 

Artigo 3° Constituído o Consórcio a que se refere a presente lei, o Município de Guaratinguetá ficará vinculado a todas as obrigações e direitos estabelecidos nos Estatutos que acompanham estas disposições legais.

 

Artigo 4° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial até o valor de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) para atender aos encargos decorrentes da execução da presente lei.

 

Parágrafo único O crédito de que trata o presente artigo correrá por conta de operações de crédito que fica o Poder Executivo autorizado a realizar.

 

Artigo 5° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, inclusive, a Lei Municipal n. 953, de 23 de agosto de 1966.

 

Guaratinguetá, 27 de maio de 1970.

 

RAFAEL AMÉRICO RANIERI

Prefeito Municipal

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais nº IX.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

Secretário do Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.