LEI
Nº 1.179, DE 27 DE MAIO DE 1970
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONVÊNIO PARA INSTALAÇÃO DO CONSELHO SOCIAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Prefeito Municipal expressamente autorizado a celebrar com os Municípios
vizinhos interessados, o Convênio de Constituição do Consórcio da Promoção
Social da região de Guaratinguetá.
Artigo 2° Ficam aprovados e homologados sem reservas nem restrições, os
Estatutos e o Convênio da Promoção Social, cujas cópias acompanham a presente
lei e dela fazem parte inseparável.
Artigo 3° Constituído
o Consórcio a que se refere a presente lei, o Município de Guaratinguetá ficará
vinculado a todas as obrigações e direitos estabelecidos nos Estatutos que
acompanham estas disposições legais.
Artigo 4° Fica
o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial até o valor de Cr$
10.000,00 (dez mil cruzeiros) para atender aos encargos decorrentes da execução
da presente lei.
Parágrafo único O crédito de que trata o presente artigo correrá por conta de operações
de crédito que fica o Poder Executivo autorizado a realizar.
Artigo 5° Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário, inclusive, a Lei Municipal n. 953, de 23 de agosto de 1966.
Guaratinguetá, 27 de maio de 1970.
RAFAEL AMÉRICO
RANIERI
Prefeito Municipal
Publicada nesta P. na data supra.
Registrada no Livro das Leis
Municipais nº IX.
WALTER DE OLIVEIRA
MELLO
Secretário do
Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.