LEI
Nº 126, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1950
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A avenida João
Pessoa passará a denominar-se “Avenida Dr. André Broca Filho”.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaratá, 04 de
dezembro de 1950.
FRANCISCO
DE CASTRO E SILVA
Prefeito
Municipal
Publicada na
Prefeitura em 04 de dezembro de 1950.
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.