LEI Nº 126, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1950
O Prefeito Municipal
de Guaratinguetá Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A avenida João Pessoa passará
a denominar-se “Avenida Dr. André Broca Filho”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Guaratá, 04
de dezembro de 1950.
FRANCISCO DE CASTRO E SILVA
Prefeito Municipal
Publicada
na Prefeitura em 04 de dezembro de 1950.
BRENO VIANA
Diretor de Contabilidade e Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.