LEI
Nº 165, DE 15 DE ABRIL DE 1952
RESTAURA O NOME DA
AVENIDA JOÃO PESSOA.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica revogada a Lei nº 126, de 4-12-1950 que
alterou o nome da Avenida João Pessoa para o de André Broca Filho, conservando,
em conseqüência, a aludida via pública, o seu nome anterior de Avenida João
Pessoa.
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, 15 de abril de 1952.
ANTONIO AUGUSTO DE
CARVALHO NETO
Prefeito Municipal
Publicada na Prefeitura Municipal
na data supra.
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.