LEI Nº 165, DE 15 DE ABRIL DE 1952

 

RESTAURA O NOME DA AVENIDA JOÃO PESSOA.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 126, de 4-12-1950 que alterou o nome da Avenida João Pessoa para o de André Broca Filho, conservando, em conseqüência, a aludida via pública, o seu nome anterior de Avenida João Pessoa.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 15 de abril de 1952.

 

ANTONIO AUGUSTO DE CARVALHO NETO

Prefeito Municipal

 

Publicada na Prefeitura Municipal na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.