LEI
Nº 1.252, DE 10 DE ABRIL DE 1972
AUTORIZA EFETUAR
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA AGÊNCIA REGIONAL DO
IBGE.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetivar o Contrato
de Locação de Imóvel destinado ao funcionamento da agência regional do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística, neste Município, até o aluguel mensal de
Cr$ 240,00 (duzentos e quarenta cruzeiros) pelo prazo de um ano, a partir de 28
de janeiro de 1972.
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetivar o
contrato de locação de imóvel destinado ao funcionamento da agência regional do
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica, neste Município, até o aluguel
mensal de Cr$ 288,00 (duzentos e oitenta e oito cruzeiros), pelo prazo de um
ano, a partir de 28 de janeiro de 1972. (Redação dada pela Lei nº 1255/1972)
Artigo 2º As
despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão pela dotação própria
constante do Orçamento.
Artigo 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao
dia 28 de janeiro de 1972.
Artigo 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 10 e abril de 1972.
RAFAEL AMÉRICO
RANIERI
Prefeito
Publicada nesta P. na data supra.
Registrada no Livro das Leis nº X.
LUIZ GUIMARÃES DE
CASTRO
Secretário de
Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.