LEI Nº 1.252, DE 10 DE ABRIL DE 1972

 

AUTORIZA EFETUAR CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA AGÊNCIA REGIONAL DO IBGE.

 

Texto para impressão

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetivar o Contrato de Locação de Imóvel destinado ao funcionamento da agência regional do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, neste Município, até o aluguel mensal de Cr$ 240,00 (duzentos e quarenta cruzeiros) pelo prazo de um ano, a partir de 28 de janeiro de 1972.

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetivar o contrato de locação de imóvel destinado ao funcionamento da agência regional do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica, neste Município, até o aluguel mensal de Cr$ 288,00 (duzentos e oitenta e oito cruzeiros), pelo prazo de um ano, a partir de 28 de janeiro de 1972. (Redação dada pela Lei nº 1255/1972)

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão pela dotação própria constante do Orçamento.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 28 de janeiro de 1972.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 10 e abril de 1972.

 

RAFAEL AMÉRICO RANIERI

Prefeito

 

Publicada nesta P. na data supra.

 

Registrada no Livro das Leis nº X.

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

Secretário de Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.