LEI Nº 1.181, DE 17 DE JUNHO DE 1970
DISPÕE
SOBRE COLABORAÇÃO DO CONVÊNIO COM AS SECRETARIAS DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA
EDUCAÇÃO, SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Na conformidade do disposto na L.O.M. fica o Executivo autorizado a celebrar Convênio
com a Secretaria dos Negócios da Educação, e com a Secretaria dos Negócios da
Saúde, do Estado de S. Paulo.
§ 1º O Convênio com a Secretaria dos Negócios da
Educação, objetará a conservação de prédios escolares do município de
Guaratinguetá, de propriedade do Governo do Estado, inclusive os do IPESP, com
prazo indeterminado, e construção de prédios de novas unidades de ensino médio.
§ 2º Para fins do § 1º deste artigo, poderá o
Executivo autorizar a Secretaria dos Negócios da Fazenda a reter a quota do
excesso de arrecadação de
a) Cr$ 22.400,00,
para a manutenção de prédios escolares;
b) Cr$
125.000,00para a construção de novos prédios em convênio com o FECE.
§ 3º O Convênio com a Secretaria dos Negócios da
Saúde, objetivará o combate à esquistossomose ou a ampliação do Centro de Saúde
de Guaratinguetá, ficando o Executivo autorizado, para um desses fins, a
contribuir com a importância até de Cr$ 148.000,00 (cento e quarenta e oito mil
cruzeiros).
Artigo 2° Fica o Executivo autorizado a liquidar
débito do município com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo, até a
importância de Cr$ 10.008,04 (dez mil, oito cruzeiros e quatro centavos).
Artigo 3° Fica o Executivo autorizado a contribuir
com a importância de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), para o fundo
de Saneamento Básico do Estado de São Paulo.
Artigo 4° Para a cobertura das despesas decorrentes
desta Lei, o Executivo utilizará parte do excesso de arrecadação referente ao exercício de 1966, até o limite de Cr$ 330.408,04
(trezentos e trinta mil, quatrocentos e oito cruzeiros e quatro centavos).
Artigo 5° Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 17
de junho de 1970.
RAFAEL
AMÉRICO RANIERI
Prefeito
Municipal
Publicada nesta P.
na data supra.
Registrada no Livro
das Leis Municipais nº IX.
WALTER
DE OLIVEIRA MELLO
Secretário
do Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.