LEI Nº 980, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1966
DISPÕE
SOBRE O ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, ESTIMANDO A RECEITA E FIXANDO A DESPESA PARA O
EXERCÍCIO DE 1967.
O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá:
A Câmara Municipal de Guaratinguetá,
decreta
e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º “... um bilhão cento e
onze milhões de cruzeiros (Cr$ 1.111.000.000,00) ...”.
Artigo 2º ...
1 - ...
2 - ...
2.1 – Operações de
crédito
301.000,00
2.2 - ........................................................................
305.000,00
............................................................................. 1.111.000,00
Artigo ...
DESPESA
EXCETO SERVIÇOS TARIFÁRIOS
0. - ...
.................................................
0.3 – Poder Executivo 143.539 176.089,00
1. - ...
.................................................
6. – Educação e
Cultura 72.993,00
.................................................
Total da Despesa Exceto
Serviços Tarifários 680.136,00
.................................................
PROGRAMA
DE INVESTIMENTOS
4. - Transporte e
Comunicações 72.000,00
6. – Educação Pública
37.000,00
9. – Habitação e
serviços Urbanos 127.000,00
Artigo 4º - “... trezentos e um milhões de cruzeiros (Cr$
301.000.000,00) ...”.
a – Cr$
65.000.000,00 (sessenta e cinco milhões de cruzeiros) ...;
b –
Cr$ 236.000.000,00 (duzentos e trinta e seis milhões de cruzeiros) ... .
Câmara Municipal de
Guaratinguetá, aos dezesseis dias do mês de dezembro de 1966.
ANTONIO
CARLOS AYROSA RANGEL
Vice-Presidente
em Exercício da Presidência
WALTER
VILELA PINTO
1º
Secretário
Publicada nesta Secretaria
na data supra.
ROBERTO
OLIVEIRA SANTOS
Diretor
da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.