LEI Nº 1.165, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1970
MODIFICA
A EXTENSÃO DA RUA BENEDITO SALLES.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a
Câmara Municipal de Guaratinguetá aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Artigo 1º A extenção da via urbana denominada “rua
Benedito Salles”, oficializada pela lei 495, de 18
abril de 1958, com acesso pela Rua D. Bosco (situado na esquina do prédio, nº
39), passa a ter o seu término no ponto em que ela deixa de ser em linha reta,
no raio de
Artigo 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
P. M. de Guaratinguetá,
27 de fevereiro de 1970.
RAFAEL
AMÉRICO RANIERI
Prefeito
Municipal
Publicada nesta P.
na data supra e registrada no Livro de Leis Municipais nº IX.
WALTER
DE OLIVEIRA MELLO
Secretário
do Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.