LEI Nº 402, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1956
DISPÕE
SOBRE A AQUISIÇÃO POR DOAÇÃO DE ÁREA DESTINADA A LOGRADOURO PUBLICO.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a adquirir por
doação, sem ônus para a Fazenda Municipal, uma gleba de terreno onde foi aberta
para edificações uma rua de servidão particular, de propriedade de Benedito dos
Santos Guimarães, com entrada pela rua D. Bosco, formando esquina com o prédio
n. 39, terminando com área de manobra de veículos.
Artigo 2° Operada a transmissão, a área dada passará
ao domínio público, para todos os efeitos, sob a denominação de rua.
Artigo 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 14
de dezembro de 1956.
ANDRÉ
ALCKMIN FILHO
Prefeito
Municipal
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Publicada nesta P.
na data supra.
Registrada no Livro
das Leis Municipais nº VI, a fls. 71vs.
SERGIO
ALTINO M. RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.