LEI
Nº 495, DE 18 DE ABRIL DE 1958
DISPÕE SOBRE A
DENOMINAÇÃO DE BENEDITO SALLES
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Terá
a denominação de Rua Benedito Salles a via urbana oficializada pela lei nº 402, de 14 de dezembro de 1956, com acesso pela
rua Dom Bosco (situado na esquina o prédio nº 39).
Artigo 2º Revogadam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos dezoito dias do mês de abril de 1958.
ANDRÉ ALCKMIN FILHO
Prefeito Municipal
Publicada nesta Prefeitura na data
supra.
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Registrada no Livro de Leis
Municipais nº VI, a fls. 136.
SERGIO ALTINO
MOREIRA RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.