LEI Nº 495, DE 18 DE ABRIL DE 1958

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE BENEDITO SALLES EM LOGRADOURO PÚBLICO.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Terá a denominação de Rua Benedito Salles a via urbana oficializada pela lei nº 402, de 14 de dezembro de 1956, com acesso pela rua Dom Bosco (situado na esquina o prédio nº 39).

 

Artigo 2º Revogadam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezoito dias do mês de abril de 1958.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

Prefeito Municipal

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Registrada no Livro de Leis Municipais nº VI, a fls. 136.

 

SERGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.