LEI Nº 1.151, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1969

 

DISPÕE SOBRE NOVA PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 830 E 840.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica prorrogado, até o dia 1º de dezembro do ano de 1972, o prazo de vigência da Lei nº 830, de 6.11.64, que dispõe sobre construção de “play-ground” junto ao Grupo Escolar “Embaixador Rodrigues Alves”; e da Lei nº 840, de 1 de dezembro de 1964, que dispõe sobre construção de quartel da 1ª Companhia do 5º B.P., da Forca Pública do Estado de São Paulo.

 

Artigo 2° Fica expressamente revogada a Lei nº 972, de 13 de outubro de 1966.

 

Artigo 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Guaratinguetá, 17 de dezembro de 1969.

 

RAFAEL AMÉRICO RANIERI

Prefeito Municipal

 

ANTONIO FELICIANO VALLADÃO DE SOUZA

Diretor do Departamento da Fazenda

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais nº IX.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

Secretaria do Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.