LEI
Nº 1.151, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1969
DISPÕE SOBRE NOVA
PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 830 E 840.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal de Guaratinguetá aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica prorrogado, até o dia 1º de dezembro do ano de 1972, o prazo de vigência
da Lei nº 830, de 6.11.64, que dispõe sobre
construção de “play-ground” junto ao Grupo Escolar “Embaixador Rodrigues
Alves”; e da Lei nº 840, de 1 de dezembro de 1964,
que dispõe sobre construção de quartel da 1ª Companhia do 5º B.P., da Forca
Pública do Estado de São Paulo.
Artigo 2° Fica expressamente revogada a Lei nº 972, de 13 de outubro de 1966.
Artigo 3° Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guaratinguetá, 17 de dezembro de
1969.
RAFAEL AMÉRICO
RANIERI
Prefeito Municipal
ANTONIO FELICIANO
VALLADÃO DE SOUZA
Diretor do
Departamento da Fazenda
Publicada nesta P. na data supra.
Registrada no Livro das Leis
Municipais nº IX.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
Secretaria do
Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.