O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUARATINGUETÁ, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo
1º Fica o executivo autorizado a alienar, mediante doação em favor do Senhor
Capitão HUGO BRAGA ÉBOLI e herdeiros, brasileiros, Comandante da 1ª Cia, do 5°
BP, da Força Pública do Estado de São Paulo, residente nesta cidade uma gleba
de
Artigo 2° O donatário se obrigará, irrevogavelmente, na escritura de aquisição, a transmitir a gleba que lhe for doada pelo Município, pó força desta Lei, ao Governo do Estado de São Paulo, dentro de 180 dias, a contar da data daquele instrumento, também mediante doação, com a única condição de ser construído na área alojamento para a 1ª Cia do 5° BP, da Força Pública do Estado de São Paulo.
Artigo 3º Se a transmissão de que trata o artigo anterior, não se efetuar no prazo fixado, será considerada de pleno direito nula a doação autorizada no artigo 1°, revertendo o imóvel doado ao Patrimônio Municipal, independente de qualquer interpelação ou pagamento.
Parágrafo único Reverterá, também, ao patrimônio municipal o imóvel acima se, dentro de dois (2) anos não se construir o alojamento pretendido, sem qualquer ônus para a Prefeitura.
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 01 de dezembro de 1964.
Publicada nesta P. na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.