A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, decreta e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º É doado ao Estado de São Paulo a área adjacente, ao
Grupo Escolar “Embaixador Rodrigues Alves”, deste Município, conforme “croquis” anexo. (Revogado
pela Lei nº 839/1964)
§ 1° A área
do terreno a ser doado ao Estado será de (Revogado
pela Lei nº 839/1964)
Artigo 2º Da escritura competente a ser lavrada, deverão constar
as condições estabelecidas por esta Lei, sob pena de reversão do imóvel ao
patrimônio municipal, sem ônus para a Prefeitura. (Revogado
pela Lei nº 839/1964)
Artigo 3º Na área doada será construído, dentro de dois anos “playground” destinados a recreio dos escolares.
§ 1° O projeto das obras deverá ser, a priori, aprovado pela Diretoria de Obras da Prefeitura Municipal.
§ 2° O vedo da área deverá ser feito de sorte, a não prejudicar o aspecto paisagístico e urbanístico.
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos seis dias do mês de novembro de mil novecentos e sessenta e quatro.
Publicado nesta Secretária na data supra
DIRETOR
DA SECRETÁRIA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.