REVOGADO PELA LEI Nº 1461/1977
LEI Nº 1.126, DE 12 DE SETEMBRO DE 1969
DISPÕE SOBRE INSTITUIÇÃO DE CONDECORAÇÕES.
O Prefeito do Município de
Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara
Municipal de Guaratinguetá aprovae sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º
Ficam instituidas, na forma desta Lei, para serem concedidas pela Prefeitura
Municipal, como altas distinções conferidas pelo Município, três condecorações
denominadas, respectivamente, “GARÇA DE OURO”, “GARÇA DE PRATA” e “ GARÇA DE
BRONZE”, cuja distribuição obedecerá ao estabelecido nos parágrafos seguintes.
§ 1º
A “GARÇA DE OURO” será conferida a pessoa física ou jurídica que realize obra
de alto mérito, em qualquer que seja o setor de atividade, de sorte a projetar
o nome de Guaratingueta no âmbito nacional e internacional.
§ 2º
A “GARÇA DE PRATA” será conferida a pessoa física ou jurídica que realiza obra
de alto mérito, em qualquer se seja o setor de atividade, de sorte a projetar o
nome de Guaratingueta no âmbito do Estado de São Paulo.
§ 3º
A “GARÇA DE BRONZE” será conferida a pessoa física ou jurídica que realiza obra
de alto mérito, em qualquer que seja o setor de atividade, de sorte a projetar
o nome de Guaratinguetá no âmbito do Município.
Artigo 2º
Para consecução do disposto no artigo 1º e seus parágrafos, desta Lei é
facultado a todas as entidade legalemtne constituidas, sediadas no Município,
proceder à indicação de nomes de candidatos às horarias.
§ 1º
As indicações serão formuladas à comissão objeto do artigo 4º, em caráter
sigiloso, bem como referida Comissão, também sigilosamente, julgará sobre as
indicações recebidas, somene devendo ser divulgados os nomes dos agraciados com
as condecorações.
§ 2º
A indicação de que trata este artigo, deverá ser formulada inclusive, com
relato sucinto das atividades do indicado, bem como especificando a qual
condecoração pretende habilitá-lo.
Artigo 3
Para os fins específico desta Lei, anualmente, por ato do Chefe do Executivo,
que será seu Presidente nato, será constituida uma Comissão formada por mais
quatro pessoas represnetativas da sociedade Guaratinguetáense, para o fim
especial de selecionar as indicações recebidas e opinar, definitivamente, sobre
as respectivas outorgas.
Artigo 4º
As honrarias serão conferidas, no final de cada período administrativo, pelo
Prefeito, que, por Decreto, justificará a outorga feita, por escolha da
Comissão, mencionando o nome do homenageado e, em resumo, os motivos de
recolhimento dos trabalhos praticados durante sua gestão administrativa, em
favor das autoridades, do Povo ou do Município de Guaratinguetá.
Artigo 5º
As despesas de confecção e entrega das condecorações correrão por conta de
verba adequada existente no Orçamento em vigência, sendo o repectivo crédito
aberto, para este fim específicom, no mesmo ato, ao Departamento da Fazenda
Municipal.
Artigo 6º
Esta Lei revoga em disposições em contrário e entra em vigor na data de sua
publicação.
Guaratinguetá,
12 de sembro de 1969.
RAFAEL AMÉRICO RANIERI
PREFEITO
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
ANTONIO FELICIANO VALLADÃO DE SOUZA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA FAZENDA
Registrado no
Livro das Leis Municipais nº IX.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
SECRETARIO DO EXPEDIENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.