REVOGADO PELA LEI
Nº 1461/1977
LEI Nº 1.126, DE
12 DE SETEMBRO DE 1969
DISPÕE
SOBRE INSTITUIÇÃO DE CONDECORAÇÕES.
O
Prefeito do Município de Guaratinguetá.
Faço saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovae sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Artigo
1º Ficam
instituidas, na forma desta Lei, para serem concedidas pela Prefeitura
Municipal, como altas distinções conferidas pelo Município, três condecorações
denominadas, respectivamente, “GARÇA DE OURO”, “GARÇA DE PRATA” e “ GARÇA DE
BRONZE”, cuja distribuição obedecerá ao estabelecido nos parágrafos seguintes.
§
1º A “GARÇA DE OURO”
será conferida a pessoa física ou jurídica que realize obra de alto mérito, em
qualquer que seja o setor de atividade, de sorte a projetar o nome de
Guaratingueta no âmbito nacional e internacional.
§
2º A “GARÇA DE
PRATA” será conferida a pessoa física ou jurídica que realiza obra de alto
mérito, em qualquer se seja o setor de atividade, de sorte a projetar o nome de
Guaratingueta no âmbito do Estado de São Paulo.
§
3º A “GARÇA DE
BRONZE” será conferida a pessoa física ou jurídica que realiza obra de alto
mérito, em qualquer que seja o setor de atividade, de sorte a projetar o nome
de Guaratinguetá no âmbito do Município.
Artigo
2º Para consecução
do disposto no artigo 1º e seus parágrafos, desta Lei é facultado a todas as
entidade legalemtne constituidas, sediadas no Município, proceder à indicação
de nomes de candidatos às horarias.
§
1º As indicações
serão formuladas à comissão objeto do artigo 4º, em caráter sigiloso, bem como
referida Comissão, também sigilosamente, julgará sobre as indicações recebidas,
somene devendo ser divulgados os nomes dos agraciados com as condecorações.
§
2º A indicação de
que trata este artigo, deverá ser formulada inclusive, com relato sucinto das
atividades do indicado, bem como especificando a qual condecoração pretende
habilitá-lo.
Artigo
3 Para os fins
específico desta Lei, anualmente, por ato do Chefe do Executivo, que será seu
Presidente nato, será constituida uma Comissão formada por mais quatro pessoas
represnetativas da sociedade Guaratinguetáense, para o fim especial de
selecionar as indicações recebidas e opinar, definitivamente, sobre as
respectivas outorgas.
Artigo
4º As honrarias
serão conferidas, no final de cada período administrativo, pelo Prefeito, que,
por Decreto, justificará a outorga feita, por escolha da Comissão, mencionando
o nome do homenageado e, em resumo, os motivos de recolhimento dos trabalhos
praticados durante sua gestão administrativa, em favor das autoridades, do Povo
ou do Município de Guaratinguetá.
Artigo
5º As despesas de
confecção e entrega das condecorações correrão por conta de verba adequada
existente no Orçamento em vigência, sendo o repectivo crédito aberto, para este
fim específicom, no mesmo ato, ao Departamento da Fazenda Municipal.
Artigo
6º Esta Lei revoga
em disposições em contrário e entra em vigor na data de sua publicação.
Guaratinguetá, 12 de sembro de
1969.
RAFAEL AMÉRICO
RANIERI
PREFEITO
Publicado
nesta Prefeitura, na data supra.
ANTONIO
FELICIANO VALLADÃO DE SOUZA
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DA FAZENDA
Registrado
no Livro das Leis Municipais nº IX.
WALTER DE
OLIVEIRA MELLO
SECRETARIO DO
EXPEDIENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.