ACRESCENTA ALÍNEA “D” AO INCISO VII DO ARTIGO 232, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, BEM COMO ALTERA A REDAÇÃO DO § 3º DO MESMO ARTIGO.
A Mesa da Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, nos termos do artigo 39, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Guaratinguetá, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:
Art. 1º O inciso VII do art. 232 da Lei Orgânica do Município da Estância Turística de Guaratinguetá, incluído pela Emenda à Lei Orgânica nº 41, de 10 de dezembro de 2019 e alterado pela Emenda à Lei Orgânica nº 43, de 29 de junho de 2021, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea “d”:
“Art. 232 O estabelecimento de diretrizes e normas relativas ao desenvolvimento urbano deverão assegurar:
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VII – as áreas definidas em projetos de loteamento como áreas verdes ou institucionais não poderão ter sua destinação, fim e objetivos originariamente alterados, exceto quando a alteração da destinação tiver como finalidade a regularização de:
.........................................................................................................
Art. 2º O § 3º do inciso VII do art. 232 da Lei Orgânica do Município da Estância Turística de Guaratinguetá, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3º As exceções contempladas nas alíneas “c” e “d” do inciso VII deste artigo serão permitidas desde que a situação das áreas públicas objeto de alteração da destinação esteja consolidada até dezembro de 2004 e mediante a devida compensação ao Poder Executivo Municipal, conforme diretrizes estabelecidas em lei municipal específica.”
Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, ao primeiro dia do mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois.
GRACIANO ARILSON DOS SANTOS
PRESIDENTE DA CÂMARA
Proposta de Emenda à L.O.M. nº 0003-2021, de autoria dos vereadores Rosa Filippo, Marcelo Coutinho “Celão”, Marcelo “Da Santa Casa” E Fabrício Da Aeronáutica
Publicada, nesta câmara, na data supra.
JEFERSON FELIPPE DOS SANTOS
DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.