O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:
Art. 1º Esta Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá concede referendo, nos termos do caput do art. 11, da Lei Municipal nº 1.466, de 27 de junho de 1977 e do art. 10, § 2º, da Lei Municipal nº 5.121, de 10 de dezembro de 2020, ao nome do Senhor LAÉRCIO ANDRADE DOS SANTOS, para o cargo de Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Guaratinguetá – CODESG, conforme proposto pelo Excelentíssimo Senhor Chefe do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único. O presente REFERENDO se dá em consonância com o disposto no art. 60, II, “c”, combinado com o art. 171, § 1º, VIII, da Resolução nº 493, de 8 de agosto de 2002 – Regimento Interno da Câmara.
Art. 2º Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos quinze dias do mês de junho de dois mil e vinte e três.
Projeto de Decreto-Legislativo nº 0026-2023, de autoria da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
Publicado, nesta Câmara, na data supra.
Diretoria Legislativa – PS/gm.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.