DECRETO LEGISLATIVO Nº 62, DE 09 de JUNHO DE 1970
Autoriza
providÊncias para intensificaçÃo do alistamento eleitoral.
O Presidente da Câmara
Municipal de Guaratinguetá, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que o
cargo lhe confere:
A Câmara Municipal de
Guaratinguetá decretou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:
Artigo 1º Fica a
Mesa da Câmara autorizada a contratar os serviços de fotógrafos profissionais
desta cidade, a fim de tirar fotografias de munícipes que, até 30 de junho de
1970, queiram se inscrever para obtenção de titulo de eleitor desta
circunscrição da 48ª Zona Eleitoral.
Artigo 1º Fica a Mesa da Câmara autorizada a contratar
os serviços de fotógrafos profissionais desta cidade, a fim de tirar
fotografias de munícipes que, até 06 de agasto de 1970, queiram se inscrever
para obtenção de título de eleitor desta circunscrição da 48ª Zona Eleitoral. (Redação dada pelo Decreto nº 63/1970)
Artigo 2º Somente
serão atendidos, gratuitamente, munícipes sem recursos financeiros e que, pela
primeira vez, pleiteiem a obtenção do título de eleitor.
Artigo 3º Sobre a
forma de pagamento dos serviços profissionais do fotógrafo e o critério de
concessão do benefício, a Presidência baixará competente regulamentação.
Artigo 4º As
despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da dotação 4
- 3.1.4.0 - ENCARGOS DIVERSOS, do Orçamento vigente,
reservada ao Legislativo.
Artigo 5º Este
Decreto-legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos nove dias do mês de junho de mil
novecentos e setenta.
DARCY VIEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA
WALTER VILLELA PINTO
1º SECRETÁRIO
Publicado nesta Secretaria da Câmara na data supra.
ROBERTO
OLIVEIRA SANTOS
DIRETOR DA
SECRETARIA
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.