DECRETO LEGISLATIVO Nº 63, DE 30 de JUNHO DE 1970

 

Altera redaçÃo do artigo 1º, do Decreto-Legislativo nº 62, de 9/6/70.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que o cargo lhe confere:

 

A Câmara Municipal de Guaratinguetá decretou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Artigo 1º O artigo 1º, do Decreto-Legislativo nº 62, de 9/6/70, passa a ter a seguinte redação:

 

“Fica a Mesa da Câmara autorizada a contratar os serviços de fotógrafos profissionais desta cidade, a fim de tirar fotografias de munícipes que, até 06 de agasto de 1970, queiram se inscrever para obtenção de título de eleitor desta circunscrição da 48ª Zona Eleitoral.”

 

Artigo 2º Este Decreto-legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de junho de mil novecentos e setenta.

 

DARCY VIEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

WALTER VILLELA PINTO

1º SECRETÁRIO

 

Publicado nesta Secretaria da Câmara na data supra.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

DIRETOR DA SECRETARIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.