DECRETO LEGISLATIVO Nº 63, DE 30 de JUNHO DE 1970
Altera
redaçÃo do artigo 1º, do Decreto-Legislativo nº 62, de 9/6/70.
O Presidente da Câmara
Municipal de Guaratinguetá, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que
o cargo lhe confere:
A Câmara Municipal de Guaratinguetá
decretou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:
Artigo 1º O artigo 1º, do Decreto-Legislativo nº 62, de 9/6/70,
passa a ter a seguinte redação:
“Fica a
Mesa da Câmara autorizada a contratar os serviços de fotógrafos profissionais
desta cidade, a fim de tirar fotografias de munícipes que, até 06 de agasto de
1970, queiram se inscrever para obtenção de título de eleitor desta
circunscrição da 48ª Zona Eleitoral.”
Artigo 2º Este
Decreto-legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de junho de
mil novecentos e setenta.
DARCY VIEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA
WALTER VILLELA PINTO
1º SECRETÁRIO
Publicado nesta Secretaria da Câmara na data supra.
ROBERTO
OLIVEIRA SANTOS
DIRETOR DA
SECRETARIA
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.