DECRETO LEGISLATIVO Nº 62, DE 09 de JUNHO DE 1970

 

Autoriza providÊncias para intensificaçÃo do alistamento eleitoral.

 

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O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que o cargo lhe confere:

 

A Câmara Municipal de Guaratinguetá decretou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Artigo 1º Fica a Mesa da Câmara autorizada a contratar os serviços de fotógrafos profissionais desta cidade, a fim de tirar fotografias de munícipes que, até 30 de junho de 1970, queiram se inscrever para obtenção de titulo de eleitor desta circunscrição da 48ª Zona Eleitoral.

 

Artigo 1º Fica a Mesa da Câmara autorizada a contratar os serviços de fotógrafos profissionais desta cidade, a fim de tirar fotografias de munícipes que, até 06 de agasto de 1970, queiram se inscrever para obtenção de título de eleitor desta circunscrição da 48ª Zona Eleitoral. (Redação dada pelo Decreto nº 63/1970)

 

Artigo 2º Somente serão atendidos, gratuitamente, munícipes sem recursos financeiros e que, pela primeira vez, pleiteiem a obtenção do título de eleitor.

 

Artigo 3º Sobre a forma de pagamento dos serviços profissionais do fotógrafo e o critério de concessão do benefício, a Presidência baixará competente regulamentação.

 

Artigo 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da dotação 4 - 3.1.4.0 - ENCARGOS DIVERSOS, do Orçamento vigente, reservada ao Legislativo.

 

Artigo 5º Este Decreto-legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos nove dias do mês de junho de mil novecentos e setenta.

 

DARCY VIEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

WALTER VILLELA PINTO

1º SECRETÁRIO

 

Publicado nesta Secretaria da Câmara na data supra.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

DIRETOR DA SECRETARIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.