DECRETO LEGISLATIVO Nº 528, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2007

 

Presta homenagem a Militares Especialistas em comemoração ao “Dia do Sargento Especialista - 25 de março”.

 

Processo Nº 1368-2007-JP

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Artigo 1º A Câmara Municipal de Guaratinguetá, ao ensejo da comemoração do “Dia do Sargento Especialista – 25 de abril”, nos termos da Resolução nº 565, de 17 de maio de 2007, alterada pela Resolução nº 580, de 23 de outubro de 2007, prestará homenagens aos Militares Especialistas abaixo mencionados:

 

I – MAJOR RR GENIVAL RODRIGUES PITANGA

 

II – CAPITÃO ALTAIR DE OLIVEIRA LOBATO

 

III – CAPITÃO ROBERTO GALVANI LEITE MOREIRA

 

IV – CAPITÃO RR CELSO MOLINARI

 

V – 1º TENENTE RR OTALÍCIO DE SOUZA WERNECK JÚNIOR

 

VI – SUBOFICIAL SEM JOSÉ ANTONIO BENTO

 

VII – SUBOFICIAL RR CARLOS ALBERTO TAVARES

 

VIII – SUBOFICIAL RR PAULO PEREIRA RANGEL

 

IX – SUBOFICIAL RR TSUTOMU TANABE

 

X – 2º SARGENTO CRISTIANO DOS SANTOS LIMA

 

XI – 3º SARGENTO PEDRO LUIZ GONÇALVES DA SILVA

 

Artigo 2º As homenagens de que trata este Decreto-Legislativo serão prestadas em Sessão Solene, a realizar-se no dia 4 de dezembro do corrente Exercício, terça-feira, às vinte horas, ocasião em que será conferida a Medalha “Militar Especialista Capitão Antonio Pinto Barbosa” a cada um dos Homenageados.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto-Legislativo correrão por conta de dotação própria do Orçamento, reservada ao Legislativo.

 

Artigo 4º Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos treze dias do mês de novembro de dois mil e sete.

 

JOÃO GERALDO CARVALHO CANETTIERI

PRESIDENTE da Câmara

 

Projeto de Decreto Legislativo nº 0023-2007, de autoria da Mesa Diretora

 

Publicado, nesta Câmara, na data supra.

 

MARCELO AUGUSTO DE ALMEIDA SANTOS

DIRETOR de Ações Administrativas

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.