RESOLUÇÃO Nº
0580-2007, DE 23 DE OUTUBRO DE 2007
ALTERA
A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 2º, DA RESOLUÇÃO Nº 565, DE 17 DE MAIO DE
2007, QUE INSTITUI A MEDALHA “MILITAR ESPECIALISTA”,
PROCESSO Nº 1368-2007-JP
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O parágrafo único, do
art. 2º, da Resolução nº 565, de 17 de
maio de 2007, que institui a
Medalha “Militar Especialista”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º...
Parágrafo único. Os homenageados receberão a
Medalha “Militar Especialista Capitão Antonio Pinto Barbosa”, alusiva ao
evento.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de
Guaratinguetá, aos vinte e três dias do mês de outubro de dois mil e sete.
João geraldo carvalho canettieri
Presidente
da Câmara
Projeto de Resolução nº 0033-2007,
de autoria do Vereador João Pita Canettieri
Publicada, nesta Câmara, na data supra.
Marcelo
augusto de almeida santos
Diretor
de Ações Administrativas
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá.