Processo nº 2201/2002
Artigo 1º Ficam transpostos os recursos de dotação para dotação, dentro do
mesmo órgão e categoria de programação, estabelecidos pela Lei nº 3.566, de 19 de dezembro de 2001, nas
seguintes dotações do orçamento vigente:
De:
Órgão 01 Poder Legislativo
Unidade 01 Câmara Municipal
33.90.30.00 - Material de Consumo R$ 25.000,00
33.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Física R$
15.000,00
33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica R$
30.000,00
R$ 70.000,00
Para:
Órgão 01 Poder Legislativo
Unidade 01 Câmara Municipal
31.90.11.00 - Vencimento e Vant.
Fixas - Pessoal Civil R$ 70.000,00
R$ 70.000,00
Artigo 2º Este
Decreto-Legislativo entra em vigor, na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e nove dias do
mês de outubro de dois mil e dois.
Projeto de Decreto Legislativo nº 17/2002, de autoria da
Mesa Diretora.
Publicado, nesta Câmara, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.