REVOGADO PELO DECRETO LEGISLATIVO 452/2002

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 447, DE 29 DE OUTUBRO DE 2002

 

Dispõe sobre transposição de dotações no orçamento vigente.

 

Processo nº 2201/2002

 

Texto para impressão

 

Artigo 1º Ficam transpostos os recursos de dotação para dotação, dentro do mesmo órgão e categoria de programação, estabelecidos pela Lei nº 3.566, de 19 de dezembro de 2001, nas seguintes dotações do orçamento vigente:

 

De:

Órgão 01 Poder Legislativo

Unidade 01 Câmara Municipal

33.90.30.00 - Material de Consumo R$ 25.000,00

33.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Física R$ 15.000,00

33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica R$ 30.000,00

R$ 70.000,00

 

Para:

Órgão 01 Poder Legislativo

Unidade 01 Câmara Municipal

31.90.11.00 - Vencimento e Vant. Fixas - Pessoal Civil R$ 70.000,00

R$ 70.000,00

 

Artigo 2º Este Decreto-Legislativo entra em vigor, na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e nove dias do mês de outubro de dois mil e dois.

 

Antonio Gilberto Filippo Fernandes Júnior

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Projeto de Decreto Legislativo nº 17/2002, de autoria da Mesa Diretora.

 

Publicado, nesta Câmara, na data supra.

 

Alir Fernando Prudente de Toledo

DIRETOR ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.