Processo nº 2201/2002
Artigo
1º Ficam transpostos os recursos de dotação para dotação, dentro do
mesmo órgão e categoria de programação, estabelecidos pela Lei nº 3.566, de 19 de dezembro de
2001, nas seguintes dotações do
orçamento vigente:
De:
Órgão 01 Poder Legislativo
Unidade 01 Câmara Municipal
33.90.30.00 - Material de
Consumo R$ 25.000,00
33.90.36.00 - Outros Serviços de
Terceiros - P. Física R$ 15.000,00
33.90.39.00 - Outros Serviços de
Terceiros - P. Jurídica R$ 30.000,00
R$ 70.000,00
Para:
Órgão 01 Poder Legislativo
Unidade 01 Câmara Municipal
31.90.11.00 - Vencimento e Vant. Fixas - Pessoal Civil R$ 70.000,00
R$ 70.000,00
Artigo
2º Este Decreto-Legislativo
entra em vigor, na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de
Guaratinguetá, aos vinte e nove dias do mês de outubro de dois mil e dois.
Projeto de Decreto
Legislativo nº 17/2002, de autoria da Mesa Diretora.
Publicado, nesta Câmara, na
data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.